a) A participação na presente campanha implica na aceitação irrestrita de todos os itens constantes no presente regulamento, o qual poderá ser alterado pelo BMG quando necessário, a seu exclusivo critério, com posterior divulgação.
b) Para qualquer reclamação o participante deverá estar munido da confirmação de adesão ao BMG CARD na qualidade de participante desta campanha.
c) Ao participar da presente campanha, o participante declara que não possui impedimento de ordem fiscal, legal, ou de qualquer outra natureza, que o impeça de receber e/ou usufruir os prêmios distribuídos bem como que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
d) A participação na presente campanha sujeita os participantes contemplados, a ceder seu nome, imagem e som de voz ao BMG, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano, contado da data da apuração do resultado final, para divulgação da Campanha e de seus resultados sem que isso implique qualquer direito à remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus ao BMG.
e) O Participante será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude ou má-fé comprovada, sem prejuízo de responder criminalmente por tais atos.
f) Esta Campanha de incentivo é voltada aos Participantes e independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto no presente regulamento.
g) Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto nos demais materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
h) As omissões, dúvidas ou conflitos relacionados ao presente Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada por 1 (um) Diretor Comercial, 1 (um) Superintendente Comercial, 1 (um) Gerente Regional Comercial e o Diretor de Administração, todos do BMG.
i) Denúncias de infrações ou recursos devem ser encaminhadas para a Coordenação da Campanha, que avaliará cada caso e apresentará uma definição para os participantes da Campanha.
j) Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, o BMG reserva-se o direito de modificar, a seu exclusivo critério, os critérios de premiação do presente regulamento, se e quando necessário.
k) O BMG declara-se soberano em todas as etapas desta Campanha, não cabendo, portanto, qualquer natureza de recurso ou contestação quanto aos termos constantes no presente regulamento.
l) A participação na presente Promoção não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
m) É de responsabilidade do participante manter seu endereço e demais dados cadastrais atualizados junto ao BMG, para fins de comunicação.
n) O presente Regulamento poderá ser acessado pelo site www.bancobmg.com.br durante a vigência desta Campanha, encontrando-se devidamente registrado perante o ____º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, sob nº ___________, realizado em ______________.