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Como declarar venda de veículo ou casa no IR 22?

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Uma das dúvidas mais comuns na hora de declaração do IR é o momento de colocar as informações sobre veículos e imóveis que foram vendidos.

A ideia de que se o bem não está mais sob a sua posse não é necessário declará-lo no IR, é falsa. Por isso, é importante ter atenção.

A declaração da venda de veículo ou casa no IR 2022 é importantíssima, já que, além de declarar, é preciso se atentar aos ganhos com as valorizações, ou seja, se houve venda é preciso deixá-la visível na parte de “Bens e Direitos” no IR 2022. 

Declarar venda de imóveis no IR22

- Na área “Discriminação” deve-se preencher nome e CPF do comprador, valor e data da operação;

- Se houve lucro com a venda é preciso pagar uma porcentagem do rendimento sobre a diferença da valorização e não sobre o valor total do imóvel, essa porcentagem é variável (15%, 17,4%, 20% e 22,5%);

- Importante informar: endereço do imóvel, data de aquisição, matrícula e nome do cartório, área total e o número da inscrição municipal ou distrital (IPTU);

- A apuração do ganho deve ser feita no mês seguinte da venda por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital e o IR é recolhido no mês seguinte à venda pelo DARF;

- A isenção acontece caso a propriedade possua outros donos e a venda do contribuinte não for superior a R$ 440 mil; se o imóvel foi comprado até 1969 e se o dinheiro na transação foi completamente utilizado para comprar outro imóvel no país.

Declarar venda de veículos no IR22

- Se a venda do veículo gerou lucro, ou seja, negociou-se por um preço superior ao original, pode haver a cobrança de impostos – para isso basta deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco;

- Informe a venda em “Discriminação” e CPF do comprador;

- Acrescente informações de marca, modelo, ano de fabricação, placa, data, forma de aquisição e o Renavam;

- Se o ganho foi superior a 35 mil e não for recolhido, a Receita Federal pode cobrá-lo com acréscimos;

- Após o preenchimento do GCAP, grave os dados em “Exportar para o IRPF 2022” e o importe para o programa;

- É importante destacar que, mesmo isento, se a venda for menor de 35 mil, é preciso declará-lo no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O IR 2022 precisa ser bastante detalhado e, portanto, vale atenção para preenche-lo de forma correta. Fique ligado em nosso blog para não perder nenhuma dica!

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