MEI ou ME: quais as principais diferenças?
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As duas siglas MEI e ME representam duas maneiras possíveis de formalizar seu negócio como Pessoa Jurídica. No país são inúmeras maneiras de formalização empresarial.
Decidir sobre um MEI conta ou um ME microempresa é um passo fundamental para abrir empresa no Brasil de forma legal e adequada ao seu modelo financeiro de negócio.
Portanto, conhecer essas duas modalidades faz com que o empreendedor tenha como opção aquela mais cabível à natureza empresarial do seu empreendimento.
Para tanto serão considerados alguns aspectos próprios do seu negócio, como por exemplo:
- Faturamento anual;
- Número de funcionários registrados;
- Natureza da atividade econômica;
- Modalidade de pagamento de impostos.
- Conhecendo qual modalidade cabe mais à sua especificidade, você vislumbra quando optar por uma ou outra e quando vale a pena migrar entre elas.
Principais diferenças entre MEI empresa e ME microempresa
Tendo em conta o faturamento anual para se enquadrar como MEI – R$ 81 mil anuais, será necessário projetar seu empreendimento no futuro para saber escolher entre MEI ou ME.
Porque, caso sua empresa ultrapasse esse valor e cresça em menos de um ano, você terá que migrar de MEI conta para ME, o que não será vantajoso e, nesse caso, é melhor começar já sendo uma empresa ME.
O MEI é uma modalidade empresarial que oferece isenção de tributos federais: Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, COFINS, PIS e Imposto Sobre Produtos Industrializados.
O que o MEI pagará de imposto será feito mensalmente através de uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação Simplificado. Com o pagamento simples da Guia DAS o beneficiário já pode ter alguns benefícios como licença-maternidade, aposentadoria por idade e auxílio-doença.
O ME é uma modalidade de Pessoa Jurídica que enquadra aqueles que declaram faturamento anual de até R$ 360 mil. Os tributos são recolhidos pela guia DAS também e a principal diferença com o MEI é o faturamento e o processo de formalização.
Para se tornar ME, o empresário deve se registrar na Junta Comercial, além de ter alvará da prefeitura, ser registrado e licenciado por órgãos oficiais, como o corpo de bombeiros.
Todas suas vendas precisam ser comprovadas com a emissão de nota fiscal eletrônica. Mas, essa complexidade do ME permite, ao contrário do MEI, contratar mais de 01 funcionário.
Vale a pena migrar?
Em relação aos lucros anuais, para o MEI existe uma tolerância de 20% para ultrapassar o valor de R$ 81 mil, faturando mais que isso será necessário dar baixa no MEI e migrar para a segunda modalidade.
Migrar de MEI para ME pode ser burocrático, além disso, a empresa pode ficar um mês sem poder emitir nota fiscal. Portanto, é bom planejar muito bem o negócio antes de aderir entre as modalidades.