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A empresa pode sacar meu FGTS? Entenda quem tem direito ao saldo

Tempo de leitura: 7 minutos

Descubra se a empresa pode sacar seu FGTS, quem tem direito ao saldo e o que fazer em caso de movimentação indevida.

Não, a empresa não pode sacar o seu FGTS. Por lei, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito pessoal e intransferível do trabalhador.  

O dinheiro depositado mensalmente pelo empregador fica em uma conta vinculada em seu nome, na Caixa Econômica Federal, e apenas você pode movimentá-lo nas situações previstas em lei. Entenda melhor e saiba quais são seus direitos como trabalhador.

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Quem pode sacar o FGTS: um direito exclusivo do trabalhador

O saque do FGTS é um benefício criado para proteger você, trabalhador, em momentos específicos de necessidade. As situações que permitem o resgate estão claramente definidas por lei e não incluem a empresa como beneficiária. 

As principais situações que dão direito ao saque FGTS são: 

Demissão sem justa causa: você tem direito a sacar todo o saldo acumulado, além de receber uma multa rescisória de 40% paga pela empresa sobre o total depositado 
Aposentadoria: ao se aposentar, você pode sacar o total do saldo disponível em sua conta 
Compra da casa própria: o saldo pode ser usado para entrada, pagamento de parcelas ou amortização do financiamento imobiliário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) 
Doença grave: em casos como câncer ou HIV/AIDS, é permitido o saque integral para cuidados com a própria saúde ou de dependentes 
Idade igual ou superior a 70 anos: trabalhadores nessa faixa etária têm direito ao saque total do saldo 
Conta inativa: se sua conta não recebe aportes há 3 anos consecutivos, você pode resgatar todo o valor 
Falecimento do titular: neste caso, os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque 
Saque-aniversário: modalidade opcional que permite resgatar parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário 

→ Leia mais: Saque-aniversário FGTS: saiba tudo sobre 

Como identificar movimentações indevidas no seu FGTS

Para saber se há algo errado com sua conta, siga algumas práticas rotineiras.  

Consulte o extrato regularmente

Baixe o aplicativo oficial "FGTS" no celular ou acesse o site da Caixa. Com seu CPF e senha, você vê todos os depósitos feitos pela empresa e, o mais importante, todos os saques realizados. 

Fique atento aos sinais

Desconfie se você não solicitou um saque e ele aparece no extrato. Outro alerta é se a empresa pedir, sua senha de internet banking da Caixa ou documentos pessoais sem uma explicação clara e oficial para um processo de saque que você mesmo autorizou. 

Conheça os canais oficiais

O atendimento principal do FGTS é feito pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo. Sempre que houver dúvidas relacionadas a esse fundo, é importante tratar diretamente com os analistas da Caixa para orientações mais detalhadas.

O que fazer em caso de saque indevido: passo a passo

Se você identificar uma movimentação que não autorizou, siga essas etapas:    

1. Reúna as provas

Faça um print da tela do aplicativo ou do site da Caixa mostrando o saque indevido. Anote data, valor e qualquer código da transação. 

2. Registre uma reclamação formal na Caixa

Entre em contato imediatamente com a central de atendimento da Caixa ou dirija-se a uma agência. Formalize a reclamação, apresente as provas e solicite o bloqueio preventivo da conta e o estorno do valor. 

3. Denuncie ao Ministério do Trabalho

Faça uma denúncia no site ou nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Leve as mesmas provas. A empresa pode sofrer sanções administrativas. 

4. Busque seus direitos na Justiça

Procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública. Um saque indevido caracteriza apropriação indébita, e você tem direito à restituição do valor com correção e, possivelmente, a indenizações por danos morais. 

Dicas para proteger o saldo do seu FGTS

A prevenção é sempre a melhor estratégia.   

Nunca compartilhe senhas: sua senha do aplicativo FGTS e do internet banking da Caixa são pessoais e intransferíveis. A empresa não precisa delas para nada 
Mantenha seus dados atualizados: certifique-se de que seu endereço, e-mail e telefone estão corretos no cadastro da Caixa. Isso facilita a comunicação e alertas 
Eduque-se financeiramente: conhecer seus direitos é a base da proteção. Conteúdos de sites oficiais e do blog do Bmg podem ajudá-lo a tomar decisões mais seguras sobre crédito e benefícios

Aproveite créditos para CLT no Bmg

Se você tem saldo no FGTS e deseja antecipar seu saque-aniversário, o Banco Bmg oferece um processo rápido e sem burocracia. Com a contratação feita, as prestações são descontadas diretamente do seu fundo e você não precisa se preocupar com parcelas.  

Mas, se você ainda não tem um bom saldo em seu FGTS, deseja crédito e não quer lidar com boletos, o Bmg também trabalha com o Crédito do Trabalhador, um consignado CLT que libera crédito com base em sua margem consignável e as prestações são descontadas diretamente da folha de pagamento. Para saber mais, acesse e confira!

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Perguntas frequentes sobre empresa e FGTS

A empresa pode usar meu FGTS como garantia para um empréstimo?

Não. O FGTS é uma garantia do trabalhador, não da empresa. Ele não pode ser penhorado ou usado como garantia para dívidas da empresa. 

Se a empresa falir, eu perco meu FGTS?

Não. Seu FGTS está seguro em sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Na verdade, a falência é uma das situações que lhe dá o direito de sacar todo o saldo disponível. 

O patrão pode me obrigar a aderir ao saque-aniversário para me ajudar?

Não. A adesão ao saque-aniversário é uma decisão exclusivamente sua, feita pelo aplicativo ou site do FGTS. A empresa não pode interferir ou obrigar essa escolha. 

O que é a antecipação do saque-aniversário que o Bmg oferece?

Também conhecido como empréstimo do FGTS, essa opção usa como garantia suas futuras parcelas do saque-aniversário que já existem em seu benefício. Você recebe um valor à vista e a quitação é feita com descontos anuais. É um produto seu, contratado por você, e a empresa não tem participação ou acesso a ele.