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Como calcular hora extra de forma simples? Entenda

Tempo de leitura: 10 minutos

Você trabalha no modelo CLT e quer saber como calcular hora extra? Continue a leitura e entenda!

Apesar de a hora extra ser um termo bem comum no meio de quem trabalha com carteira assinada, muitas pessoas ainda têm dificuldade de entender como funciona todo cálculo por trás. 

Pensando nisso, o blog do Bmg separou tudo o que você precisa saber sobre a hora extra: 

• O que é e como funciona a hora extra? 
• Quais são os tipos? 
• Diferenças entre ela e o banco de horas 
• E como calculá-la sem erros 

Continue a leitura abaixo e entenda de uma vez por todas! 

O que é hora extra?

A hora extra nada mais é do que o período que o funcionário trabalha além da sua jornada de trabalho estabelecida na lei. 

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por exemplo, a jornada de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas semanais. 

Neste caso, quando o trabalhador ultrapassa essa jornada, já é considerado hora extra. 

No entanto, vale lembrar que existe uma tolerância e a hora extra só é contabilizada a partir de 10 minutos diários além da jornada convencional. 

Ou seja, se o colaborador trabalhar até 10 minutos além do horário normal, isso não gera pagamento a mais no salário dele. 

Outro ponto importante é que, segundo a legislação brasileira, o funcionário só pode fazer, no máximo, 2 horas extras diurna por dia. 

De forma geral, isso significa que, quando o trabalhador faz hora extra, ele deve ser compensado financeiramente pelo tempo a mais que está exercendo sua função. 

→ Leia também: Como conseguir um empréstimo de 300 reais na hora via Pix?

Tipos de hora extra

Confira quais são os tipos de hora extra mais comuns no ambiente de trabalho: 

Hora extra diurna

O tipo mais comum de hora extra é a diurna, que é referente aos profissionais que excedem a jornada habitual de trabalho em período diurno durante a semana. 

O valor da hora extra, neste caso, corresponde a 50% do valor da hora normal que é trabalhada. 

Exemplo: se a hora normal de trabalho equivale a R$ 50, isso significa que 50% desse valor corresponde a R$ 25. 

Hora extra noturna

Enquanto isso, a hora extra noturna refere-se à jornada de trabalho realizada entre às 22h e 5h do dia seguinte. 

De acordo com a CLT, além do adicional de 50% da hora extra comum, o trabalhador também recebe 20% a mais sobre o valor da hora normal. 

Hora extra aos domingos e feriados

Conforme diz a legislação, trabalhos realizados aos domingos e feriados devem ser remunerados com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de jornada, ou seja: pagamento em dobro.

Como calcular hora extra? Veja o passo a passo

Como vimos na seção logo acima, existem algumas categorias de hora extra e cada uma tem sua especificidade na hora de calcular. 

Mas, no geral, o cálculo é feito com base no valor da hora normal. Para descobrir isso, basta dividir seu salário pela quantidade de horas que você trabalha mensalmente.  

Confira o exemplo a seguir: 

Caio ganha R$ 3 mil por mês e trabalha 44 horas por semana, o que equivale a 220 horas por mês. Neste caso, o valor da hora normal dele é de R$ 13,64. 

• R$ 3.000 x 220 horas = R$ 13,64 

Agora vamos ver como é feito o cálculo da hora extra: 

Hora extra diurna

• Valor da hora normal x 1,5 = valor da hora extra de 50% 
• R$ 13,64 x 1,5 = R$ 20,46 

Com este valor, basta multiplicar pela quantidade de horas extras que você trabalhou. 

| Exemplo: R$ 20,46 x 2 horas = R$ 40,92 

Hora extra noturna

• Valor da hora normal x 1,2 = adicional noturno de 20% 
• Adicional noturno de 20% x 1,5 = valor da hora extra noturna 
• R$ 13,64 x 1,2 = R$ 16,36 
• R$ 16,36 x 1,5 = R$ 24,55 

Por fim, o funcionário deve multiplicar a quantidade de horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra noturna. 

| Exemplo: R$ 24,55 x 2 horas extras: R$ 49,10 

Hora extra aos domingos e feriados

• Valor da hora normal x 2 = valor da hora extra de 100% 
• R$ 13,64 x 2 = R$ 27,28 

Depois disso, você deve multiplicar o valor da hora extra pela quantidade de horas a mais que exerceu sua função. 

| Exemplo: R$ 27,28 x 2 horas extras = R$ 54,56 

→ Leia também: O que é empréstimo consignado privado? Tudo o que você precisa saber 

DSR sobre horas extras: como é feito o cálculo?

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele garante que, mesmo durante a folga semanal, o funcionário será compensado pelo descanso. 

Quando o trabalhador realiza hora extra no mês, o cálculo do DSR deve incluir esse período. 

Para fazer o cálculo, basta seguir as etapas abaixo: 

1. Some as horas extras feitas no mês 
2. Divida o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês 
3. Em seguida, multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados 

Exemplo

Júlia realizou 10 horas extras no mês com 24 dias úteis, 5 domingos e 1 feriado. O valor da hora extra dela é de R$ 30,67. 

1. 10 horas extras x R$ 30,76 = R$ 306,70 
2. R$ 306,70 ÷ 24 = R$ 12,77 
3. R$ 12,77 x 6 = R$ 76,62 

Ou seja: o valor do DSR sobre as horas extras de Júlia será de aproximadamente R$ 76,62.

Qual o valor da hora extra de um salário mínimo?

Utilizando o salário mínimo de 2025 como base, que é de R$ 1.518,00, basta dividir esse valor pela jornada padrão de 220 horas mensais para achar o valor da hora normal. Veja: 

• R$ 1.518,00 ÷ 220 = R$ 6,90 

Após descobrir o valor normal da hora trabalhada, é possível fazer o cálculo do tipo de hora extra. Confira abaixo:

Tipo de hora extra Adicional Valor da hora extra
Hora extra diurna +50% R$ 10,35
Hora extra noturna Adicional noturno de 20%
+ 50%
R$ 12,42
Hora extra em domingos e feriados + 100% R$ 13,80

Como somar as horas extras?

Após fazer o cálculo das horas extras, o próximo passo é multiplicar o valor pelas horas trabalhadas a mais. Veja o exemplo abaixo: 

1. Calcule o valor da hora normal

Fernanda recebe um salário bruto de R$ 2 mil e a carga do seu trabalho é de 220 horas mensais. Com isso, ela deve fazer o seguinte cálculo para encontrar o valor da hora normal: 

• R$ 2.000,00 ÷ 220 = R$ 9,09 

2. Calcule o valor da hora extra

Depois disso, para saber o valor da hora extra diurna, basta multiplicar o resultado por 1,5 (equivalente a 50%): 

• R$ 9,09 x 1,5 = 13,63 

Ou seja, o valor da hora extra em dia útil é igual a R$ 13,65. 

No entanto, se ela trabalhar em domingos ou feriados, o cálculo é um pouco diferente. Neste caso, temos que considerar 100%: 

• R$ 9,09 x 2 = R$ 18,18 

Isso significa que, se Fernanda trabalhar aos domingos ou feriados, o valor da hora extra será maior (R$ 18,18). 

3. Some o valor das horas extras

Por fim, basta somar o valor das horas extras: 

Se a Fernanda trabalhou 2 horas extras em dias úteis e 4 horas extras em um domingo, basta multiplicar: 

• R$ 13,63 x 2 = R$ 27,26 (referente a hora extra comum) 
• R$ 18,18 x 4 = R$ 72,72 (referente a hora extra trabalhada aos domingos) 
R$ 27,26 + R$ 72,72 = R$ 99,98 

Salário final = R$ 2.000,00 + R$ 99,98 = R$ 2.099,98 

→ Leia também: Como calcular férias de forma correta? Veja passo a passo

Sou obrigado a fazer hora extra?

O trabalhador formal não é obrigado a fazer hora extra caso essa situação não tenha sido previamente acordada com a empresa em seu contrato. 

No entanto, em alguns casos, como força maior e desastres naturais, a realização de hora extra se torna obrigatória, conforme prevê o artigo 61 da CLT. 

Já no caso do trabalhador que opte por fazer hora extra, é importante lembrar que ela não pode ultrapassar duas horas diárias. 

Qual a diferença entre hora extra e banco de horas?

A principal diferença entre hora extra e banco de horas é a forma como o tempo trabalhado a mais é compensado: 

Hora extra: é paga junto com o salário do trabalhador e refere-se ao tempo que o funcionário trabalhou a mais do que sua jornada comum 
Banco de horas: permite acumular horas para serem compensadas com folgas ou jornadas reduzidas em algum determinado dia