Décimo terceiro proporcional na demissão: saiba como calcular o seu direito
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Entenda quem tem direito ao décimo terceiro proporcional na demissão, como calcular o valor e quais regras influenciam o pagamento na rescisão
Conferir o termo de rescisão e entender cada valor do acerto pode parecer uma tarefa complexa. Porém, quando se trata do cálculo do 13º proporcional, a conta é bem mais simples do que parece.
Continue a leitura a seguir e entenda quem tem direito a esse benefício, como fazer o cálculo e o e quais fatores influenciam o valor líquido a receber.
O que é o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional é a parcela do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano. Diferente do benefício integral pago em dezembro, ele integra as verbas rescisórias quando o contrato termina antes do fim do ano, nos casos previstos em lei.
A regra de cálculo é simples e direta:
• Acúmulo mensal: cada mês trabalhado no ano dá direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário bruto
• Pagamento na saída: você recebe o valor proporcional ao tempo em que esteve trabalhando
• Cálculo proporcional: considera os meses computados até o encerramento do contrato
Quem tem direito ao décimo terceiro na rescisão do contrato?
O direito ao recebimento deste valor depende da modalidade de encerramento do contrato de trabalho.
Na maioria das modalidades de desligamento, o trabalhador tem direito ao valor proporcional, mas existem exceções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira na tabela abaixo quem deve receber o proporcional:
| Tipo de desligamento | Direito ao décimo terceiro proporcional |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim |
| Pedido de demissão | Sim |
| Rescisão por acordo | Sim |
| Demissão por justa causa | Não |
Nas demissões sem justa causa, pedidos de demissão ou acordo entre empregado e empregador, o pagamento é obrigatório.
A única situação em que o profissional perde esse direito é na demissão por justa causa.
→ Leia também: Como calcular a rescisão de trabalho?
Como calcular o décimo terceiro proporcional passo a passo
O objetivo deste cálculo é permitir que o trabalhador saiba qual é a estimativa do valor apresentado pela empresa na rescisão.
Para chegar ao resultado, basta seguir etapas simples que consideram o tempo de serviço e a remuneração atual. Confira:
• Identificar o salário bruto: utilize o valor registrado na carteira, sem os descontos
• Dividir por 12: este resultado representa o valor equivalente a cada mês trabalhado
• Multiplicar pelos meses trabalhados: o resultado final será o valor proporcional bruto
Como funciona a regra dos 15 dias?
Um detalhe importante para o cálculo é a regra dos 15 dias. O mês só entra na conta do décimo terceiro proporcional se o trabalhador tiver prestado serviço por, pelo menos, 15 dias dentro daquele mês específico. Se o desligamento ocorrer antes do 15º dia, aquele período não é contabilizado na fração do benefício.
Exemplo prático
Considere um trabalhador com salário fixo de R$ 3 mil sem adicionais e que trabalhou oito meses completos no ano:
1. R$ 3 mil dividido por 12 = R$ 250 (valor de cada mês)
2. R$ 250 multiplicado por 8 meses = R$ 2 mil
Nesse caso, o valor bruto do décimo terceiro proporcional seria de R$ 2 mil. Contudo, vale lembrar que, sobre essa quantia, pode haver a cobrança de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Como utilizar o valor da rescisão com planejamento
Receber os valores da rescisão pode ajudar a reorganizar o orçamento durante a transição entre empregos.
Cuidar do dinheiro nesse período exige foco e disciplina para evitar dificuldades futuras. É recomendado seguir alguns cuidados que podem ajudar nesse momento delicado:
• Organize o orçamento: planeje os gastos fixos para os próximos meses com cautela
• Crie uma reserva: se possível, guarde uma parte para emergências enquanto busca uma nova fonte de renda
• Reveja os gastos: priorize as despesas básicas até a renda se estabilizar
→ Leia também: Quem pede demissão pode sacar o FGTS? Veja as regras atualizadas
Quando o Crédito do Trabalhador pode ser uma opção?
O Crédito do Trabalhador (consignado CLT do Banco Bmg) exige carteira assinada ativa para o desconto das parcelas direto na folha. Por isso, ele não atende quem acabou de ser desligado.
No entanto, essa opção pode voltar a ficar disponível se houver um novo emprego formal – desde que cumpra as demais regras.
Os principais requisitos do Banco Bmg para a contratação são:
• Possuir margem consignável disponível
• Ter vínculo CLT ativo
• Contar com no mínimo 12 meses na empresa atual
• A empresa empregadora ter pelo menos dois anos de CNPJ ativo.
Perguntas frequentes sobre décimo terceiro proporcional na demissão
Não. Mesmo quando o trabalhador solicita o desligamento por vontade própria, ele mantém o direito de receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.
Para que um mês seja contado no cálculo do décimo terceiro, o trabalhador deve ter prestado serviço por pelo menos 15 dias naquele mês. Períodos inferiores não entram na contagem.
Sim. Assim como o salário mensal, o valor proporcional pago na rescisão está sujeito aos descontos obrigatórios de INSS e, dependendo do valor, do Imposto de Renda (IRRF).
O pagamento deve ocorrer junto com as demais verbas rescisórias. O prazo legal para a empresa quitar esses valores é de até 10 dias corridos após o término do contrato.