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Décimo terceiro proporcional na demissão: saiba como calcular o seu direito

Tempo de leitura: 8 minutos

Entenda quem tem direito ao décimo terceiro proporcional na demissão, como calcular o valor e quais regras influenciam o pagamento na rescisão

Conferir o termo de rescisão e entender cada valor do acerto pode parecer uma tarefa complexa. Porém, quando se trata do cálculo do 13º proporcional, a conta é bem mais simples do que parece.

Continue a leitura a seguir e entenda quem tem direito a esse benefício, como fazer o cálculo e o e quais fatores influenciam o valor líquido a receber.

O que é o décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro proporcional é a parcela do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano. Diferente do benefício integral pago em dezembro, ele integra as verbas rescisórias quando o contrato termina antes do fim do ano, nos casos previstos em lei. 

A regra de cálculo é simples e direta: 

• Acúmulo mensal: cada mês trabalhado no ano dá direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário bruto 
• Pagamento na saída: você recebe o valor proporcional ao tempo em que esteve trabalhando 
• Cálculo proporcional: considera os meses computados até o encerramento do contrato 

Quem tem direito ao décimo terceiro na rescisão do contrato?

O direito ao recebimento deste valor depende da modalidade de encerramento do contrato de trabalho.  

Na maioria das modalidades de desligamento, o trabalhador tem direito ao valor proporcional, mas existem exceções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Confira na tabela abaixo quem deve receber o proporcional:

Tipo de desligamento Direito ao décimo terceiro proporcional
Demissão sem justa causa Sim
Pedido de demissão Sim
Rescisão por acordo Sim
Demissão por justa causa Não

Nas demissões sem justa causa, pedidos de demissão ou acordo entre empregado e empregador, o pagamento é obrigatório.  

A única situação em que o profissional perde esse direito é na demissão por justa causa. 

→ Leia também: Como calcular a rescisão de trabalho?

Como calcular o décimo terceiro proporcional passo a passo

O objetivo deste cálculo é permitir que o trabalhador saiba qual é a estimativa do valor apresentado pela empresa na rescisão.  

Para chegar ao resultado, basta seguir etapas simples que consideram o tempo de serviço e a remuneração atual. Confira: 

• Identificar o salário bruto: utilize o valor registrado na carteira, sem os descontos 
• Dividir por 12: este resultado representa o valor equivalente a cada mês trabalhado 
• Multiplicar pelos meses trabalhados: o resultado final será o valor proporcional bruto 

Como funciona a regra dos 15 dias?

Um detalhe importante para o cálculo é a regra dos 15 dias. O mês só entra na conta do décimo terceiro proporcional se o trabalhador tiver prestado serviço por, pelo menos, 15 dias dentro daquele mês específico. Se o desligamento ocorrer antes do 15º dia, aquele período não é contabilizado na fração do benefício. 

Exemplo prático 

Considere um trabalhador com salário fixo de R$ 3 mil sem adicionais e que trabalhou oito meses completos no ano: 

1. R$ 3 mil dividido por 12 = R$ 250 (valor de cada mês) 
2. R$ 250 multiplicado por 8 meses = R$ 2 mil 

Nesse caso, o valor bruto do décimo terceiro proporcional seria de R$ 2 mil. Contudo, vale lembrar que, sobre essa quantia, pode haver a cobrança de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Como utilizar o valor da rescisão com planejamento

Receber os valores da rescisão pode ajudar a reorganizar o orçamento durante a transição entre empregos. 

Cuidar do dinheiro nesse período exige foco e disciplina para evitar dificuldades futuras. É recomendado seguir alguns cuidados que podem ajudar nesse momento delicado: 

• Organize o orçamento: planeje os gastos fixos para os próximos meses com cautela 
• Crie uma reserva: se possível, guarde uma parte para emergências enquanto busca uma nova fonte de renda 
• Reveja os gastos: priorize as despesas básicas até a renda se estabilizar 

→ Leia também: Quem pede demissão pode sacar o FGTS? Veja as regras atualizadas

Quando o Crédito do Trabalhador pode ser uma opção?

O Crédito do Trabalhador (consignado CLT do Banco Bmg) exige carteira assinada ativa para o desconto das parcelas direto na folha. Por isso, ele não atende quem acabou de ser desligado. 

No entanto, essa opção pode voltar a ficar disponível se houver um novo emprego formal – desde que cumpra as demais regras. 

Os principais requisitos do Banco Bmg para a contratação são: 

• Possuir margem consignável disponível 
• Ter vínculo CLT ativo 
• Contar com no mínimo 12 meses na empresa atual 
• A empresa empregadora ter pelo menos dois anos de CNPJ ativo. 

Empréstimo consignado
Crédito do Trabalhador
Cartão consignado

Perguntas frequentes sobre décimo terceiro proporcional na demissão

Não. Mesmo quando o trabalhador solicita o desligamento por vontade própria, ele mantém o direito de receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.

Para que um mês seja contado no cálculo do décimo terceiro, o trabalhador deve ter prestado serviço por pelo menos 15 dias naquele mês. Períodos inferiores não entram na contagem.

Sim. Assim como o salário mensal, o valor proporcional pago na rescisão está sujeito aos descontos obrigatórios de INSS e, dependendo do valor, do Imposto de Renda (IRRF).

O pagamento deve ocorrer junto com as demais verbas rescisórias. O prazo legal para a empresa quitar esses valores é de até 10 dias corridos após o término do contrato.