| Atualizado em

Dissídio: entenda o que é e como impacta os trabalhadores

Tempo de leitura: 5 minutos

Descubra o que é e como funciona esse reajuste salarial que ocorre anualmente para todo trabalhador CLT.

No ambiente corporativo, o reajuste salarial ocorre anualmente entre o empregador e o empregado, geralmente representado pelo sindicato trabalhista. 

Conhecido como dissídio salarial, ele serve para o dinheiro do trabalhador acompanhar a inflação brasileira e, com isso, manter o poder de compra. 

Neste artigo, o blog do Bmg reuniu todas as informações que você precisa saber sobre o dissídio: o que é, como funciona, quais são os tipos e muito mais. Continue a leitura e confira!

O que é dissídio?

Como falamos antes, o dissídio nada mais é do que o reajuste salarial para acompanhar a inflação acumulada no ano e, dessa forma, manter o poder de compra do trabalhador com carteira assinada. 

Além disso, o dissídio também serve como uma forma de equiparar o salário com a média do mercado e tornar um pagamento mais justo. 

Por conta disso, todo ano há um processo coletivo entre os trabalhadores, geralmente representados pelo sindicato, e os empregadores. O intuito é negociar a remuneração paga aos funcionários, bem como outras condições de trabalho: 

• Vale-refeição ou vale-alimentação 
• Valor da hora extra 
• Jornada de trabalho 
• E mais! 

Caso não haja consenso entre as duas partes, a discussão passa para a esfera jurídica, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?

Apesar desses termos serem comumente associados entre os trabalhadores, há uma diferença entre eles. Veja: 

Dissídio

O dissídio salarial se trata de um reajuste no salário do trabalhador, mas de forma coletiva e levando em consideração a inflação acumulada no ano. 

No geral, quando os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores entram em um acordo coletivo, toda classe é beneficiada com o reajuste salarial, também se entendendo para outras condições de trabalho. 

Aumento salarial

Já o aumento salarial não tem nenhuma relação com alguma convenção coletiva, pois se trata de um reajuste individual. 

Vale lembrar que o aumento salarial pode ocorrer por vários fatores, incluindo: 

• Mérito 
• Promoção 
• Ou alguma política interna da empresa 

→ Leia também: Salário mínimo 2025: saiba tudo sobre

Tipos de dissídio

Existem alguns tipos de dissídio no ambiente corporativo. Abaixo, listamos os principais: 

Dissídio individual

O dissídio individual acontece quando um funcionário entra com um processo judicial em busca de melhores condições trabalhistas. 

No geral, um trabalhador que aciona a justiça não procura apenas um reajuste salarial, mas algum direito trabalhista ou valor retroativo. 

Dissídio individual simples

No dissídio individual simples, apenas um trabalhador entra com uma ação judicial contra o empregador. 

Dissídio individual plurítimo

Já no dissídio individual plurítimo, até dois funcionários com interesses similares acionam a justiça contra um ou mais empregadores. 

Dissídio individual especial

Neste caso, é o empregador que entra com o processo para avaliar se existem faltas graves cometidas pelo empregado. 

Dissídio coletivo

Enquanto isso, o dissídio coletivo ocorre quando um grupo de trabalhadores ou o próprio sindicato movem um processo para resolver questões relacionadas às condições de trabalho, como a negociação salarial.

Quem tem direito ao dissídio 2025?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao dissídio 2025, desde que pertença a alguma categoria profissional representada por um sindicato que: 

• Negociou uma convenção ou acordo coletivo com empregadores em 2025 
• Ou que teve o reajuste salarial definido por meio de um dissídio coletivo 

Vale pontuar que o valor e a data do reajuste salarial variam de acordo com a categoria profissional e a data-base, ou seja, o mês que ocorre o reajuste. 

Exemplo: geralmente, o reajuste dos bancários ocorre em setembro, enquanto o aumento dos professores acontece entre março e abril, dependendo da região. 

Como calcular o dissídio?

O cálculo do dissídio salarial é feito com base no percentual do reajuste que foi definido na convenção ou acordo coletivo. 

Para isso, siga as quatro etapas abaixo: 

1. Verifique a porcentagem do reajuste

Entre em contato com o sindicato da sua categoria para saber o percentual do reajuste salarial do seu grupo. 

2. Confira seu salário base

Consulte seu holerite antes do reajuste salarial para saber a base de cálculo. 

3. Aplique a porcentagem

Nesta etapa, multiplique seu salário base pela porcentagem do reajuste. 

4. Calcule o novo salário

Por fim, basta somar o valor reajustado mais seu salário base. 

Exemplo: 

Porcentagem do reajuste: 5% 
Salário base: R$ 4 mil 
Cálculo: R$ 4 mil x 0,05% (equivalente a 5%) = R$ 200 (valor do reajuste) 
Resultado: R$ 4,2 mil