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Exame demissional é obrigatório? Conheças as regras

Tempo de leitura: 8 minutos

Entenda se o exame demissional é obrigatório, quem paga, quando pode ser dispensado, como funciona e outras dúvidas frequentes.

O exame demissional é obrigatório na maioria dos casos de desligamento com carteira assinada. A regra existe para proteger o trabalhador e também a empresa, permitindo que o encerramento do contrato aconteça de forma correta, do ponto de vista da saúde ocupacional. 

É um tema que gera algumas dúvidas, principalmente sobre quem paga, quando deve ser feito e se existem situações em que pode ser dispensado. Tais informações são importantes tanto para quem está saindo do emprego quanto para profissionais de RH que lidam com o processo de rescisão. 

Para esclarecer essas questões, além de indicar como você pode se organizar financeiramente após uma demissão, confira o conteúdo!

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O que é exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional realizada quando ocorre o desligamento do trabalhador. Esse procedimento faz parte dos exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo avaliar as condições de saúde do profissional no momento da rescisão do contrato. 

Durante o exame, o médico do trabalho verifica se há alguma doença ocupacional ou problema de saúde relacionado às atividades desempenhadas na empresa. O resultado fica registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), um documento que integra o processo de desligamento. 

Essa avaliação protege ambas as partes, pois o trabalhador tem a comprovação de seu estado de saúde ao sair da empresa e o empregador se resguarda de possíveis reclamações trabalhistas futuras relacionadas a problemas de saúde.

O exame demissional é obrigatório?

Sim, o exame demissional é obrigatório conforme determina a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Essa regra se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do tipo de contrato ou da função exercida. 

A legislação estabelece que o exame deve ser realizado até a data do desligamento do trabalhador. O empregador que não cumprir essa obrigação pode sofrer penalidades, incluindo multas e problemas em processos trabalhistas. 

A obrigatoriedade existe para garantir que o trabalhador não desenvolveu nenhuma doença ocupacional durante o período em que esteve na empresa. Caso seja identificado algum problema de saúde relacionado ao trabalho, a empresa pode ter responsabilidades adicionais no processo de desligamento.

Quem paga pelo exame demissional?

O exame demissional deve ser pago integralmente pelo empregador. Essa é uma obrigação da empresa e o trabalhador não pode ser cobrado por esse procedimento. 

A responsabilidade pelo pagamento está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas do Ministério do Trabalho. O custo do exame faz parte das despesas que a empresa deve arcar no processo de desligamento, assim como o pagamento das verbas rescisórias. 

Além de pagar pelo exame, o empregador também precisa providenciar o agendamento e garantir que o trabalhador tenha acesso ao serviço médico. Se a empresa tentar repassar o custo para o trabalhador, isso caracteriza infração à legislação trabalhista.

Quando não precisa fazer exame demissional?

Existem situações em que o exame demissional pode ser dispensado. A principal delas está relacionada ao prazo do último exame ocupacional realizado. Veja os casos mais comuns: 

• Quando o trabalhador fez exame médico ocupacional recente, dentro do prazo exigido pela legislação 
• Quando o exame periódico foi realizado há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 ou 2, ou seja, de risco baixo e médio, respectivamente − comumente empresas administrativas ou comerciais 
• Quando o exame periódico foi realizado há menos de 90 dias, para empresas de grau de risco 3 ou 4, ou seja, para empresas que possuem atividades com alta probabilidade de acidentes graves, como construção civil, mineração, transporte e indústrias químicas 

Mesmo nesses casos, a dispensa depende da avaliação do médico responsável pelo exame e do cumprimento das normas vigentes.

Qual a relação do exame demissional com os direitos do trabalhador?

O exame demissional está diretamente ligado aos direitos trabalhistas garantidos na rescisão de contrato. Ele comprova que o trabalhador não desenvolveu problemas de saúde relacionados às atividades exercidas, protegendo seus direitos em casos de ações futuras. 

No processo de rescisão, o trabalhador recebe diversos direitos, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e, dependendo do tipo de demissão, multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quando o exame identifica alguma doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito a benefícios adicionais, como estabilidade provisória ou indenizações.

Como o Banco Bmg ajuda o trabalhador em casos de demissão?

O Bmg oferece condições especiais para trabalhadores que possuem Crédito do Trabalhador e enfrentam o desligamento da empresa. 

Quando ocorre a demissão e o trabalhador tem algum empréstimo com o Bmg, são disponibilizadas alternativas de pagamento para que o cliente possa quitar as parcelas restantes do contrato. 

Em casos de demissão sem justa causa, o valor das parcelas do empréstimo pode ser abatido da multa rescisória de 40% do FGTS. Se ainda houver saldo remanescente após esse desconto, existem outras formas de pagamento, como o boleto.

Trabalhador informado faz melhores escolhas financeiras

Como visto, o exame demissional é obrigatório na maioria dos desligamentos CLT, deve ser pago pela empresa e só pode ser dispensado em situações específicas previstas em lei. 

O trabalhador que entende essas regras garante seus direitos e evita problemas no processo de rescisão.

Dúvidas frequentes sobre o exame demissional

O exame não reprova ninguém, pois seu objetivo é apenas registrar as condições de saúde no momento do desligamento. Caso seja identificada alguma doença ocupacional, a empresa pode ter obrigações adicionais, mas o desligamento não é impedido.

O tempo varia conforme a complexidade da avaliação, mas geralmente o exame é realizado em até 30 minutos.

A empresa fica sujeita a multas e pode enfrentar processos trabalhistas. O trabalhador pode exigir a realização do exame ou solicitar indenização pelos danos causados pela irregularidade.

O exame faz parte do processo de desligamento e precisa ser organizado pela empresa dentro do prazo legal.

A ausência do exame pode gerar problemas trabalhistas para a empresa, já que ele é uma exigência legal.

Não. Ele avalia a condição de saúde no momento do desligamento, não prevê problemas futuros.

Depende do tipo de afastamento e do retorno ao trabalho. Cada caso deve ser avaliado individualmente.