FGTS para trabalhador intermitente: quais são os direitos?
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Descubra como funciona o FGTS para trabalhador intermitente, quais são os direitos e como garantir o benefício.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhador intermitente é um benefício que merece atenção especial, principalmente porque o contrato funciona de maneira diferente do modelo tradicional. Saber como os depósitos são feitos e entender como funcionam permite acompanhar melhor seus direitos e planejar o uso do FGTS.
Neste artigo, explicamos como o Fundo de Garantia opera nesse tipo de contrato, quais direitos estão disponíveis e como acompanhar ou retirar o valor acumulado. Continue lendo e tire todas as dúvidas para entender cada detalhe de seu FGTS intermitente!
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 e tem como característica a prestação de serviços de forma descontínua. Ou seja, você trabalha apenas quando é chamado pelo empregador, com períodos de inatividade entre uma convocação e outra.
No contrato intermitente, cada chamado é considerado um período de prestação de serviços, e o trabalhador recebe pelo tempo efetivamente trabalhado, incluindo remuneração proporcional a férias, 13º salário e FGTS. Tal modelo é diferente do contrato tradicional, em que há jornada fixa e salário mensal garantido.
Entre os principais aspectos do trabalho intermitente estão:
• Chamada por demanda, em que o empregador convoca o trabalhador para executar atividades específicas
• Remuneração por período trabalhado, já que não há salário mínimo fixo, mas pagamento proporcional às horas ou dias de serviço
• O contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho, assegurando direitos previdenciários e acesso ao FGTS
• Entre um chamado e outro, o trabalhador não tem obrigação de trabalhar, mas o período de inatividade não interrompe o vínculo contratual
FGTS no contrato intermitente: como funciona?
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, e o modelo intermitente não é exceção. Mas, devido à natureza do contrato, o recolhimento é um pouco diferente em relação ao contrato tradicional.
O empregador é responsável por depositar o equivalente a 8% da remuneração recebida em cada período de trabalho na conta do FGTS do empregado. Isso significa que os depósitos não são mensais fixos, mas proporcionais aos valores pagos sempre que você for chamado.
Por exemplo, se você trabalhou duas semanas em um mês, o empregador deposita 8% sobre o valor total recebido nessas duas semanas, e não sobre um salário mensal.
Outra diferença marcante é que, assim como no contrato tradicional, os valores do FGTS são de sua titularidade, e você pode movimentá-los conforme regras específicas da Caixa Econômica Federal, seja saque rescisório ou saque-aniversário.
Quais são os direitos do trabalhador intermitente em relação ao FGTS?
O trabalhador intermitente tem direito ao FGTS sobre cada período trabalhado. Veja os principais direitos e como eles se aplicam:
Depósitos proporcionais
Cada período de trabalho gera um depósito de 8% sobre o valor recebido pelo trabalhador. Isso garante que, mesmo sem salário fixo, você tenha saldo na conta do FGTS.
Saque em rescisão contratual
Quando o contrato é encerrado, você tem direito ao saque total do FGTS acumulado, assim como em contratos tradicionais. Isso inclui casos de demissão sem justa causa.
Saque-aniversário
Caso opte pelo saque-aniversário, você pode retirar anualmente uma parte do saldo disponível, respeitando o calendário da Caixa Econômica Federal.
Consulta de saldo
O trabalhador intermitente pode acompanhar todos os depósitos feitos pelo empregador e verificar o saldo atualizado pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa.
Multa para demissão sem justa causa
Se houver rescisão do contrato sem justa causa, o trabalhador recebe a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, a fim de compensar o término do vínculo.
Por exemplo, imagine que você trabalhou em um restaurante intermitente e, durante três meses, recebeu pagamentos em períodos variados. Cada pagamento gerou depósitos proporcionais ao FGTS, e no fim do contrato, você pode sacar todo o saldo acumulado, incluindo a rescisão de trabalho, caso a demissão seja sem justa causa.
Como consultar e sacar o FGTS sendo intermitente?
Consultar e sacar o FGTS como trabalhador intermitente é simples, desde que você siga os passos corretos e utilize os canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Confira:
Consulta de saldo
Você pode acompanhar todos os depósitos feitos em sua conta do FGTS de duas formas, seja pelo aplicativo FGTS, seja pelo site da Caixa Econômica.
No caso do aplicativo, é preciso:
1. Baixar o app disponível para Android e iOS
2. Fazer login com informações pessoais
3. Consultar saldo, extrato e histórico de depósitos
4. Verificar se todos os períodos de trabalho estão corretamente registrados
Por outro lado, para acessar o site da Caixa Econômica Federal, basta visitar o endereço https://www.caixa.gov.br.
Saque do FGTS
O saque do FGTS pode ser realizado pelas seguintes opções:
• Saque rescisório, em caso de término de contrato sem justa causa
• Saque-aniversário, quando parte do saldo anual está disponível, seguindo o calendário da Caixa
• Outras modalidades, como compra da casa própria ou doenças graves, exigem comprovação documental
Documentos necessários
Para efetuar o saque, geralmente são exigidos:
• Documento de identidade oficial com foto
• Número do Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
• Carteira de Trabalho para comprovar períodos de trabalho
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso o saque seja por encerramento do vínculo
• Comprovantes de vínculo, caso seja solicitado
Se quiser antecipar o saque-aniversário do FGTS, pode fazer a simulação e contratação pelo WhatsApp do Banco Bmg, de forma simples e segura.
Perguntas frequentes sobre FGTS para trabalhador intermitente
Antes de conferir as respostas, reunimos as dúvidas mais comuns de quem atua com contrato intermitente. A ideia é facilitar a compreensão e mostrar como cada situação se aplica ao FGTS:
1. O FGTS do intermitente é calculado da mesma forma que o do contrato tradicional?
Sim, o percentual de 8% é o mesmo, mas os depósitos são proporcionais aos períodos de trabalho, e não sobre um salário fixo mensal.
2. Posso sacar o FGTS antes do término do contrato?
Somente em situações previstas por lei, como saque-aniversário, compra de imóvel ou doenças graves. Fora isso, o saque ocorre normalmente em rescisão contratual.
3. E se o empregador não depositar corretamente o FGTS?
É possível registrar uma reclamação junto à Caixa Econômica Federal ou acionar a Justiça do Trabalho. Manter o acompanhamento regular pelo app ou site ajuda a identificar falhas nos depósitos.
4. Preciso pagar algo para ter acesso ao FGTS?
Não. Todos os depósitos são responsabilidade do empregador, e o trabalhador não arca com nenhum custo para receber ou movimentar o saldo.
5. Como sei se meu contrato intermitente está regularizado para fins de FGTS?
Verifique se o contrato está registrado na carteira de trabalho e se os depósitos estão sendo realizados proporcionalmente aos períodos de serviço. Caso haja inconsistências, é possível solicitar esclarecimentos ao empregador ou à Caixa.
Esteja no controle do seu FGTS intermitente e aproveite seus benefícios
Ficar por dentro do FGTS trabalhador intermitente permite acompanhar seus direitos e acessar os recursos sempre que precisar. Utilize os canais digitais oficiais para consultar depósitos, extratos e saldos, e mantenha seus documentos organizados para movimentações seguras.
Se optar pela antecipação do saque-aniversário do FGTS, o Banco Bmg oferece a possibilidade de simular e contratar diretamente pelo WhatsApp, com agilidade e segurança.