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Imposto de Renda 2026: como declarar, mudanças e prazos

Tempo de leitura: 12 minutos

Saiba qual é prazo do Imposto de Renda 2026, dicas para declarar sem erros e quais são as mudanças em relação ao ano passado.

Em 2026, o prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda ocorre entre 23 de março e 29 de maio. 

Durante esse período, milhões de brasileiros precisam prestar as contas com o Leão da Receita Federal sobre sua renda, seus ganhos e a evolução do seu patrimônio.  

Com isso, é comum que muitos contribuintes fiquem com dúvidas na hora de preencher a declaração do IR, já que esse pode ser um assunto complexo até mesmo para quem tem experiência.  

Neste artigo, você vai entender quais são as regras do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), quem deve declarar e se as mudanças recentes já se estão valendo para este ano. Boa leitura!

O que é Imposto de Renda e para que serve?

O Imposto de Renda, bastante conhecido também pela sigla “IR”, é uma taxação realizada pelo governo federal sobre a renda, bens e patrimônio da população. Sua cobrança tem como um dos objetivos acompanhar o desenvolvimento dos ganhos dos cidadãos. 

Além disso, o IR também tem como função ser uma fonte para manutenção e melhorias dos serviços prestados nas esferas municipal, estadual e federal. O foco do uso do dinheiro recebido está em desenvolver diversos âmbitos sociais, como cultura, saúde e educação para toda população brasileira. 

De modo geral, é possível dizer que existem duas formas de tributação do Imposto de Renda. Confira: 

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Nesta situação, os valores relacionados ao imposto são pagos diretamente da renda gerada ou do rendimento do investimento – ou seja, sem a necessidade de cálculo durante a declaração. Exemplo: 

• Salário de trabalhadores CLT 
• Remuneração de aposentados e pensionistas 
• Investimentos em renda fixa (CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa, debêntures comuns e outros títulos) 

Imposto de Renda pago pelo contribuinte

Já neste caso, o próprio contribuinte precisa calcular e pagar o imposto diretamente à Receita Federal, geralmente por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Exemplo: 

• Investimentos em renda variável (ações, FIIs, BDRs, ETFs e outros produtos) 
• Investimentos no exterior 
• Trabalhadores autônomos 
• Rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior 

→ Leia também: Carnê-leão 2026: entenda o que é, como funciona e quem deve pagar

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda em 2026. Para realizar a declaração é preciso se enquadrar em algum dos critérios estabelecidos no ano-calendário de 2025. Confira: 

• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 
• Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido acima de R$ 200 mil 
• Quem teve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que são sujeitos à incidência do imposto 
• Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, cuja soma foi superior a R$ 40 mil 
• Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias 
• Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividades rurais 
• Quem teve posse ou propriedade de bens e direitos no valor acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 
• Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e se encontrava nessa situação até 31 de dezembro de 2025 
• Quem possui bens e direitos no exterior 
• Quem possui trust no exterior (uma espécie de acordo para que outra pessoa administre seus bens) 

Imposto de Renda: 2025 x 2026

Veja abaixo quais foram as principais mudanças de valores entre as declarações de Imposto de Renda de 2025 e de 2026:

2025 (ano-base 2024) 2026 (ano-base 2025)
Rendimentos tributáveis R$ 33.888,00 R$ 35.584,00
Receita bruta em atividades rurais R$ 169.440,00 R$ 177.920,00

Novas regras do Imposto de Renda já valem para a declaração de 2026?

Em 2025, o governo federal anunciou algumas mudanças no Imposto de Renda. A faixa de isenção foi ampliada, contemplando quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de reduzir gradualmente o imposto para quem recebe até R$ 7.350. 

→ No entanto, essa nova regra não vale para a declaração de ajuste anual IR de 2026

Isso acontece porque a declaração de Imposto de Renda deste ano é referente ao calendário de 2025, enquanto as mudanças na faixa de isenção só passaram a valer em 1º de janeiro de 2026. Ou seja, esse ajuste terá efeito somente na declaração anual de 2027. 

→ Leia também: Tabela do Imposto de Renda 2026: confira faixas, alíquotas e descontos

Como declarar o Imposto de Renda 2026?

O envio da declaração do Imposto de Renda pode ser feito digitalmente através dos sistemas da Receita Federal: 

• Programa Gerador da Declaração (programa voltado para computador) 
• Meu Imposto de Renda (site) 
• Aplicativo da Receita Federal (celular) 
• Portal e-CAC 

Importante: para utilizar o recurso de declaração pré-preenchida, é necessário entrar com uma conta gov.br

Quais são os documentos necessários para declarar o IR 2026?

Para declarar o IR sem erros, é importante ter alguns documentos em mãos. Veja: 

Informe de rendimentos: é o documento que demonstra quanto você ganhou ao longo do ano com sua fonte de renda (salário ou aposentadoria, por exemplo), além de detalhar também a contratação de crédito, como o empréstimo consignado 
Extrato bancário 
Documentos de compra ou venda de imóveis 
Notas fiscais ou recibos de veículos 
Comprovantes de despesas: caso você pague escola, pós-graduação, faça terapia ou tenha ido a consultas médicas, é importante ter esses recibos para poder fazer o pedido de dedução 
Documentos gerais: CPF ou RNE (para novos residentes estrangeiros) 

No caso de dependentes, também é necessário preencher os dados deles no sistema da Receita Federal. 

→ Leia também: Informe de rendimentos: qual a importância e como acessar no Bmg?

Prazos do Imposto de Renda 2026

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começa em 23 de março, às 8h, e vai até o dia 29 de maio. 

Vale lembrar que, caso o contribuinte declare o IR após o prazo legal, ele terá que pagar uma multa, que vai do valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido sobre a renda.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026

Junto às regras do IR de 2026, a Secretaria da Receita Federal divulgou o calendário de restituição.  

Para este ano, as restituições serão pagas em quatro lotes – diferente do ano anterior, que somaram cinco lotes. 

De acordo com o Fisco, cerca de 80% dos pagamentos serão feitos nos dois primeiros lotes. Confira a seguir o calendário: 

1º lote: 29 de maio (9 milhões de restituições)
2º lote: 30 de junho (9 milhões de restituições)
3º lote: 31 de julho (4 milhões de restituições) 
4º lote: 28 de agosto (1 milhão de restituições) 

Prioridades de recebimento

Geralmente, a Receita prioriza o pagamento das restituições com base na data da entrega da declaração, além de alguns grupos. A ordem é a seguinte: 

• Idosos acima de 80 anos 
• Idosos entre 60 e 79 anos 
• Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave 
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 
• Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix

O que posso deduzir no IR em 2026?

Veja a seguir quais são os gastos que podem diminuir a base de cálculo do IRPF 2026.   

Saúde

Gastos com consultas médicas, odontológicas, psicológicas ou psiquiátricas, além de cirurgias, tratamentos e planos de saúde podem ser abatidos no Imposto de Renda.   

Educação

Na categoria educacional é possível deduzir tanto os seus gastos com educação quanto o dos seus dependentes, se tiver.  

Para isso é preciso estar atento às regras definidas pela Receita Federal. Estão inclusos na dedução gastos relacionados a todos os níveis de educação formadora (infantil, fundamental e médio), além de níveis superiores de graduação, pós-graduação e da educação profissionalizante. 

→ Leia também: Gastos com escola entram no Imposto de Renda? Veja como declarar corretamente

Previdência privada

Para se enquadrar na dedução de previdência privada, o contribuinte precisa ter um plano de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). 

Dependentes

É garantida a dedução de R$ 2.275,08 para cada dependente incluso na base de cálculo do IR do contribuinte. 

→ Leia também: Como pagar menos Imposto de Renda em 2026?

Pagar ou declarar Imposto de Renda: qual a diferença?

A declaração de Imposto de Renda é feita uma vez por ano, durante o período estabelecido pela Receita Federal. Para preenchê-la, é preciso estar incluso em alguma das categorias estabelecidas previamente pelo Fisco. 

Já o pagamento do IR pode acontecer mesmo que não haja a declaração, como em situações em que o imposto é retido na fonte – no salário, por exemplo. 

Quando o pagamento do imposto é realizado após o cálculo do IR, essa é apenas uma forma direta de tributação. Cidadãos que possuem bens e investimentos, por exemplo, podem pagar Imposto de Renda, mas nem todos se enquadram no grupo que precisa declarar.

Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2026

O IR deve ser declarado por quem se enquadra em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 (ano-base).

O prazo legal para enviar a declaração de IR 2026 vai de 23 de março (a partir das 8h) a 29 de maio de 2026.

Sim, é possível enviar a declaração de Imposto de Renda após o prazo legal, mas o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido à Receita Federal.

Cair na malha fina significa que a Receita Federal encontrou inconsistências nos dados enviados durante a declaração de Imposto de Renda, como valores incorretos, suspeita de fraude ou rendimento omitido.