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Tipos de contrato de trabalho: saiba quais são e suas diferenças

Tempo de leitura: 6 minutos

Conheça os principais tipos de contrato trabalhista e confira para que eles servem!

Entender quais são os tipos de contrato de trabalho e a especificidade de cada um é importante para você ficar a par dos seus direitos e obrigações no ambiente corporativo. 

Pensando nisso, o blog do Bmg separou tudo o que você precisa saber sobre os principais contratos trabalhistas no Brasil. Boa leitura! 

O que é um contrato de trabalho e para que serve?

Um contrato de trabalho nada mais é do que um acordo entre o empregado e o empregador que define as condições de serviço. 

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o contrato de trabalho é o documento que formaliza os direitos, deveres e todas as demais condições para o desemprenho das atividades do trabalhador. 

Além disso, é o contrato trabalhista que também aborda questões de remuneração do empregado, como salário base e horas extras. 

Existem alguns tipos de contrato e todos devem estar alinhados com a legislação, principalmente quando se trata do modelo CLT. 

Vale lembrar que, apesar desse contrato formalizar as condições de trabalho, ele não substitui a carteira assinada

→ Leia também: Dissídio: entenda o que é e como impacta os trabalhadores

Qual a importância de ter um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é o documento que especifica todos os direitos, obrigações e condições de trabalho entre o funcionário e a empresa. 

Ou seja, além de formalizar tudo isso, esse contrato garante os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e pagamento do FGTS, por exemplo. 

Além disso, também é importante saber o seu modelo de contrato de trabalho para ficar protegido judicialmente em casos de conflitos, assim como ter uma referência quando houver rescisão.

Quais são os principais tipos de contrato de trabalho?

Abaixo, listamos os seis principais tipos de contrato de trabalho. Confira a seguir: 

Contrato por tempo determinado

Assim como o próprio nome já diz, o contrato de trabalho por tempo determinado é aquele que tem uma data para o término da relação trabalhista. Ele é utilizado, sobretudo, quando o serviço em questão é temporário. 

Esse tipo de contrato tem um prazo de, no máximo, dois anos – e pode ser estendido apenas uma única vez. Depois disso, ele é encerrado de forma automática. 

Vale destacar que quem é contratado por tempo determinado também tem os mesmos direitos previstos para os trabalhadores que atuam no regime CLT, ou seja: férias, 13º salário e depósitos mensais na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Contrato por tempo indeterminado

Enquanto isso, o contrato de trabalho por tempo indeterminado é o oposto do contrato com tempo determinado. Em outras palavras, ele não possui prazo pré-determinado para o vínculo empregatício ser encerrado. 

Com isso, o contrato entre o empregado e a empresa continua ativo até que uma das partes decida seguir com a rescisão contratual – sendo por meio de aviso prévio ou acordo. 

Esse modelo de contrato garante todos os direitos trabalhistas previstos em lei, incluindo o acesso ao seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa. 

Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual, conhecido também como contrato de trabalho temporário, ocorre quando as atividades do trabalhador são realizadas de forma pontual, ou seja, periodicamente. 

Nessa modalidade, o trabalhador contratado não possui os direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro salário. 

Contrato de estágio

Voltado exclusivamente para estudantes, o contrato de trabalho de estágio tem foco em que está desenvolvendo atividades práticas da sua área de atuação. 

Um estudante de medicina, por exemplo, precisa fazer residência para pôr em prática o que aprendeu na faculdade. 

Nesse documento, o empregador formaliza a jornada de atividade, valor da bolsa-auxílio e outros benefícios, quando é o caso. 

Contrato de experiência

O contrato de experiência serve para o trabalhador se adaptar na função em que foi admitido. Ele tem prazo de 90 dias e pode ser estendido uma só vez. 

Depois desse período de avaliação, o trabalhador pode ser efetivado ou não. 

Contrato de trabalho autônomo

Já o contrato de trabalho autônomo é voltado para quem atua de forma independente. Ou seja, é aquele trabalhador que presta serviços por conta própria. 

Um trabalhador autônomo não possui direitos aos benefícios estabelecidos na CLT. Além disso, ele é responsável por recolher seus próprios tributos e contribuições previdenciárias. 

→ Leia também: O que é e como funciona o horário comercial?

Quais são os direitos de quem trabalha por contrato?

Cada contrato tem suas próprias especificidades, o que significa que os direitos e deveres mudam para cada acordo trabalhista. 

No entanto, vamos falar especificamente do contrato de trabalho por tempo indeterminado (CLT), já que é um dos mais utilizados no Brasil. 

Direitos garantidos pela CLT

Quem trabalha com carteira assinada (CLT) tem direito a vários direitos garantidos por lei, como: 

• Salário base mensal 
• 13º salário 
• Férias remuneradas (mais um terço adicional) 
• Depósito mensal do FGTS (que pode ser utilizado no saque-rescisão ou saque-aniversário) 
• Contribuição ao INSS (o que garante o direito à aposentadoria) 
• Jornada de trabalho regulamentada (cerca de 44 horas semanais) 
• Aviso prévio em caso de demissão 
• Seguro-desemprego (quando há demissão sem justa causa) 
• Vale-alimentação ou vale-refeição 
• Licenças (maternidade, paternidade, casamento ou falecimento, por exemplo)

Gustavo Garcia
Gustavo Garcia

Formado em jornalismo, Gustavo atua na editoria de economia desde 2018. Acumulou experiência como repórter de investimentos e na criação de artigos, newsletters, podcasts e roteiros focados no mundo financeiro.