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Trabalhei 6 meses: tenho direito ao seguro-desemprego?

Tempo de leitura: 9 minutos

A resposta é: sim! No entanto, isso depende de algumas exigências. Leia o artigo e entenda as condições.

O seguro-desemprego é um benefício pago para trabalhadores formais que foram desligados sem justa causa. O objetivo por trás disso é dar um suporte financeiro por um determinado tempo enquanto o funcionário procura outra ocupação no mercado de trabalho. 

No entanto, para ter direito a esse seguro, é necessário se encaixar em algumas exigências do governo federal. 

Neste artigo, o blog do Bmg separou tudo o que você precisa saber sobre esse auxílio: 

• O que é o seguro-desemprego 
• Como calcular o seguro-desemprego 
• Quem tem direito ao seguro-desemprego 
• E muito mais! 

Leia o artigo abaixo e entenda!

Trabalhei 6 meses: tenho direito ao seguro-desemprego?

Quem trabalhou por 6 meses pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que seja a terceira vez que o empregado esteja solicitando o benefício. 

Confira a tabela abaixo e veja qual é o período mínimo de trabalho para poder solicitar o seguro-desemprego: 

Quantas vezes já pediu o
seguro-desemprego
Período mínimo de
trabalho exigido
Tem direito com 6 meses
de trabalho?
1ª vez 12 meses Não
2ª vez 9 meses Não
3ª vez 6 meses Sim

Trabalhei 6 meses: tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego​?

Como mencionamos na seção acima, o trabalhador que atuou por apenas seis meses no cargo só tem direito ao seguro-desemprego caso seja a terceira vez solicitando o benefício. 

→ Ou seja, quem vai pedir o auxílio pela primeira ou segunda vez precisa ter trabalhado, no mínimo, 12 meses ou 9 meses, respectivamente (confira a tabela logo acima). 

A partir da terceira solicitação adiante, o empregado que trabalhou por seis meses tem direito a três parcelas do seguro-desemprego. 

Vale lembrar que o número de parcelas do benefício depende de quantos meses o funcionário ficou empregado. Veja na tabela a seguir: 

Meses de contribuição Número de parcelas do seguro-desemprego
De 6 a 11 meses 3 parcelas
De 12 a 23 meses 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas

Trabalhei 6 meses: quanto vou receber de acerto​?

Quem trabalhou por seis meses com carteira assinada e foi demitido sem justa causa tem direito às verbas rescisórias, o que inclui: 

• Saldo do salário referente aos dias trabalhados 
Férias proporcionais (incluindo o acréscimo de 1/3 das férias) 
13º salário proporcional 
• Aviso prévio indenizado 
• FGTS (caso a modalidade “saque-rescisão” esteja ativa) 
Multa de 40% do FGTS 

Além disso, o empregado também tem direito a três parcelas do seguro-desemprego – caso seja a terceira vez que ele peça o benefício trabalhista. 

→ Leia também: Seguro-desemprego 2025: quem tem direito e como solicitar 

Quais são as regras do seguro-desemprego em 2025?

Confira abaixo quais são as principais regras para ter acesso ao seguro-desemprego em 2025: 

Quem tem direito ao seguro-desemprego

• Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa 
• Empregado doméstico sem justa causa 
• Pescador artesanal durante período de proibição de pesca (defeso) 
• Funcionário com contrato suspenso para qualificação profissional 
• Pessoa resgatada em condição análoga à escravidão 

Além disso, para ter acesso ao benefício trabalhista, o solicitante não pode ter renda suficiente para seu próprio sustento ou da família 

Tempo mínimo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego

• 1ª solicitação: tem que ter, no mínimo, 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses 
• 2ª solicitação: tem que ter, no mínimo, 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses 
• 3ª solicitação: tem que ter, no mínimo, 6 meses trabalhados imediatamente anteriores à demissão 

Número de parcelas do seguro-desemprego

No geral, a quantidade de parcelas varia de acordo com os meses trabalhados. Veja: 

• De 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas 
• De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas 
• Acima de 24 meses de trabalho: 5 parcelas 

Prazo para solicitar seguro-desemprego

• Trabalhador formal: entre 7º e 120º dia após a data de demissão 
• Empregado doméstico: até o 90º dia após o desligamento 
• Pescador artesanal: até o 120º dia 
• Pessa resgatada: até o 90º dia 
• Contrato suspenso: pode fazer o pedido durante a suspensão 

→ Leia também: Carteira de trabalho: o que é, para que serve e como agendar

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com os três últimos salários antes da demissão. 

Em 2025, a quantia paga pelo benefício tem um piso de R$ 1.518,00 e um teto de R$ 2.424,11. 

Confira a tabela abaixo e saiba qual é a base do cálculo do seguro-desemprego: 

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.138,76 A parcela corresponde a 80% do salário médio
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 Parcela de R$ 1.711,01 + 50% do valor excedente a R$ 2.138,76
Acima de R$ 3.564,97 Parcela fixa de R$ 2.424,11

Como calcular seguro-desemprego​?

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base nos últimos três salários do trabalhador. Por conta disso, basta seguir as etapas abaixo: 

1. Some seus últimos três salários e divida por três 
2. Com a média salarial em mãos, confira em qual categoria da tabela acima se encaixa 
3. Por último, basta aplicar a fórmula com base na faixa da tabela do seguro-desemprego 

Veja o exemplo abaixo: 

A média dos últimos salários de Guilherme é de R$ 2,4 mil. Essa quantia se enquadra na segunda faixa da tabela, então basta fazer o seguinte cálculo: 

• R$ 2.400 subtraído por R$ 2.138,76, que é igual a R$ 261,24 
• Depois disso, ele deve multiplicar R$ 261,24 por 0,5 (equivalente a 50% do valor excedente), que é igual a R$ 130,62 
• Agora basta somar R$ 130,62 por R$ 1.711,01, que é igual a R$ 1.841,63 

→ Ou seja, cada parcela do seguro-desemprego de Guilherme será no valor de R$ 1.841,63. 

Outros cenários: 

Caso a média salarial de Guilherme fosse menor do que R$ 2.138,76, ele teria que multiplicar por 0,8 (equivalente a 80% do salário médio). 

Já se a média salarial dele fosse maior do que R$ 3.564,97, Guilherme recebia parcelas fixas de R$ 2.424,11.

O seguro-desemprego cai no sábado ou só em dias úteis?

Na maioria das vezes, o seguro-desemprego cai somente em dias úteis, mas isso depende do modelo de transação. 

Se o envio do dinheiro for feito por meio do TED, o pagamento do benefício segue as regras bancárias, ou seja: se a data coincidir em um sábado, a transferência é antecipada para o dia útil anterior. 

No entanto, o pagamento do seguro-desemprego pode ser feito aos sábados caso a transação seja realizada via Pix. 

→ Leia também: Como calcular rescisão de trabalho em 2025? 

Consultar seguro-desemprego: quais dados preciso informar?

Para consultar o seguro-desemprego, você pode acessar o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da carteira de trabalho digital. 

Basta abrir a aba “seguro-desemprego” e selecionar a opção “consultar” ou “consultar parcelas”. 

Com isso, é possível conferir a data do pedido, a data de pagamento e o valor e a quantidade das parcelas. 

Como solicitar o seguro-desemprego? Veja passo a passo

Separamos três formas de você solicitar seu seguro-desemprego. Confira a seguir: 

Solicitar seguro-desemprego pelo site

• Abra o portal Emprega Brasil e entre com sua conta gov.br 
• Selecione a opção “Seguro-desemprego” 
• Escolha o tipo de seguro de acordo com seu perfil 
• Insira o número de requerimento dado pela empresa 
• Depois disso, siga as instruções 

Solicitar seguro-desemprego pelo app

• Baixe o app da carteira de trabalho digital
• Entre na sua conta gov.br 
• No menu, vá em “Benefícios” e, depois, em “Solicitar seguro-desemprego” 
• Preencha os campos e siga as próximas etapas 

Solicitar seguro-desemprego pelo telefone

• Ligue para o número 158 (Central Alô Trabalho) 
• Forneça os dados necessários (CPF e número do requerimento) 
• Siga as demais instruções para concluir o pedido