Trabalhei 6 meses: tenho direito ao seguro-desemprego?
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A resposta é: sim! No entanto, isso depende de algumas exigências. Leia o artigo e entenda as condições.
O seguro-desemprego é um benefício pago para trabalhadores formais que foram desligados sem justa causa. O objetivo por trás disso é dar um suporte financeiro por um determinado tempo enquanto o funcionário procura outra ocupação no mercado de trabalho.
No entanto, para ter direito a esse seguro, é necessário se encaixar em algumas exigências do governo federal.
Neste artigo, o blog do Bmg separou tudo o que você precisa saber sobre esse auxílio:
• O que é o seguro-desemprego
• Como calcular o seguro-desemprego
• Quem tem direito ao seguro-desemprego
• E muito mais!
Leia o artigo abaixo e entenda!
Trabalhei 6 meses: tenho direito ao seguro-desemprego?
Quem trabalhou por 6 meses pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que seja a terceira vez que o empregado esteja solicitando o benefício.
Confira a tabela abaixo e veja qual é o período mínimo de trabalho para poder solicitar o seguro-desemprego:
Quantas vezes já pediu o seguro-desemprego |
Período mínimo de trabalho exigido |
Tem direito com 6 meses de trabalho? |
---|---|---|
1ª vez | 12 meses | Não |
2ª vez | 9 meses | Não |
3ª vez | 6 meses | Sim |
Trabalhei 6 meses: tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Como mencionamos na seção acima, o trabalhador que atuou por apenas seis meses no cargo só tem direito ao seguro-desemprego caso seja a terceira vez solicitando o benefício.
→ Ou seja, quem vai pedir o auxílio pela primeira ou segunda vez precisa ter trabalhado, no mínimo, 12 meses ou 9 meses, respectivamente (confira a tabela logo acima).
A partir da terceira solicitação adiante, o empregado que trabalhou por seis meses tem direito a três parcelas do seguro-desemprego.
Vale lembrar que o número de parcelas do benefício depende de quantos meses o funcionário ficou empregado. Veja na tabela a seguir:
Meses de contribuição | Número de parcelas do seguro-desemprego |
---|---|
De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
24 meses ou mais | 5 parcelas |
Trabalhei 6 meses: quanto vou receber de acerto?
Quem trabalhou por seis meses com carteira assinada e foi demitido sem justa causa tem direito às verbas rescisórias, o que inclui:
• Saldo do salário referente aos dias trabalhados
• Férias proporcionais (incluindo o acréscimo de 1/3 das férias)
• 13º salário proporcional
• Aviso prévio indenizado
• FGTS (caso a modalidade “saque-rescisão” esteja ativa)
• Multa de 40% do FGTS
Além disso, o empregado também tem direito a três parcelas do seguro-desemprego – caso seja a terceira vez que ele peça o benefício trabalhista.
→ Leia também: Seguro-desemprego 2025: quem tem direito e como solicitar
Quais são as regras do seguro-desemprego em 2025?
Confira abaixo quais são as principais regras para ter acesso ao seguro-desemprego em 2025:
Quem tem direito ao seguro-desemprego
• Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa
• Empregado doméstico sem justa causa
• Pescador artesanal durante período de proibição de pesca (defeso)
• Funcionário com contrato suspenso para qualificação profissional
• Pessoa resgatada em condição análoga à escravidão
Além disso, para ter acesso ao benefício trabalhista, o solicitante não pode ter renda suficiente para seu próprio sustento ou da família
Tempo mínimo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego
• 1ª solicitação: tem que ter, no mínimo, 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
• 2ª solicitação: tem que ter, no mínimo, 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
• 3ª solicitação: tem que ter, no mínimo, 6 meses trabalhados imediatamente anteriores à demissão
Número de parcelas do seguro-desemprego
No geral, a quantidade de parcelas varia de acordo com os meses trabalhados. Veja:
• De 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
• De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
• Acima de 24 meses de trabalho: 5 parcelas
Prazo para solicitar seguro-desemprego
• Trabalhador formal: entre 7º e 120º dia após a data de demissão
• Empregado doméstico: até o 90º dia após o desligamento
• Pescador artesanal: até o 120º dia
• Pessa resgatada: até o 90º dia
• Contrato suspenso: pode fazer o pedido durante a suspensão
→ Leia também: Carteira de trabalho: o que é, para que serve e como agendar
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com os três últimos salários antes da demissão.
Em 2025, a quantia paga pelo benefício tem um piso de R$ 1.518,00 e um teto de R$ 2.424,11.
Confira a tabela abaixo e saiba qual é a base do cálculo do seguro-desemprego:
Salário médio | Cálculo da parcela |
---|---|
Até R$ 2.138,76 | A parcela corresponde a 80% do salário médio |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | Parcela de R$ 1.711,01 + 50% do valor excedente a R$ 2.138,76 |
Acima de R$ 3.564,97 | Parcela fixa de R$ 2.424,11 |
Como calcular seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base nos últimos três salários do trabalhador. Por conta disso, basta seguir as etapas abaixo:
1. Some seus últimos três salários e divida por três
2. Com a média salarial em mãos, confira em qual categoria da tabela acima se encaixa
3. Por último, basta aplicar a fórmula com base na faixa da tabela do seguro-desemprego
Veja o exemplo abaixo:
A média dos últimos salários de Guilherme é de R$ 2,4 mil. Essa quantia se enquadra na segunda faixa da tabela, então basta fazer o seguinte cálculo:
• R$ 2.400 subtraído por R$ 2.138,76, que é igual a R$ 261,24
• Depois disso, ele deve multiplicar R$ 261,24 por 0,5 (equivalente a 50% do valor excedente), que é igual a R$ 130,62
• Agora basta somar R$ 130,62 por R$ 1.711,01, que é igual a R$ 1.841,63
→ Ou seja, cada parcela do seguro-desemprego de Guilherme será no valor de R$ 1.841,63.
Outros cenários:
Caso a média salarial de Guilherme fosse menor do que R$ 2.138,76, ele teria que multiplicar por 0,8 (equivalente a 80% do salário médio).
Já se a média salarial dele fosse maior do que R$ 3.564,97, Guilherme recebia parcelas fixas de R$ 2.424,11.
O seguro-desemprego cai no sábado ou só em dias úteis?
Na maioria das vezes, o seguro-desemprego cai somente em dias úteis, mas isso depende do modelo de transação.
Se o envio do dinheiro for feito por meio do TED, o pagamento do benefício segue as regras bancárias, ou seja: se a data coincidir em um sábado, a transferência é antecipada para o dia útil anterior.
No entanto, o pagamento do seguro-desemprego pode ser feito aos sábados caso a transação seja realizada via Pix.
→ Leia também: Como calcular rescisão de trabalho em 2025?
Consultar seguro-desemprego: quais dados preciso informar?
Para consultar o seguro-desemprego, você pode acessar o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da carteira de trabalho digital.
Basta abrir a aba “seguro-desemprego” e selecionar a opção “consultar” ou “consultar parcelas”.
Com isso, é possível conferir a data do pedido, a data de pagamento e o valor e a quantidade das parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego? Veja passo a passo
Separamos três formas de você solicitar seu seguro-desemprego. Confira a seguir:
Solicitar seguro-desemprego pelo site
• Abra o portal Emprega Brasil e entre com sua conta gov.br
• Selecione a opção “Seguro-desemprego”
• Escolha o tipo de seguro de acordo com seu perfil
• Insira o número de requerimento dado pela empresa
• Depois disso, siga as instruções
Solicitar seguro-desemprego pelo app
• Baixe o app da carteira de trabalho digital
• Entre na sua conta gov.br
• No menu, vá em “Benefícios” e, depois, em “Solicitar seguro-desemprego”
• Preencha os campos e siga as próximas etapas
Solicitar seguro-desemprego pelo telefone
• Ligue para o número 158 (Central Alô Trabalho)
• Forneça os dados necessários (CPF e número do requerimento)
• Siga as demais instruções para concluir o pedido