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O empregador pode recusar o consignado na folha do trabalhador?

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Entenda se o empregador pode recusar o desconto do consignado na folha e veja como agir para garantir seus direitos.

A contratação do consignado CLT acontece diretamente entre o cliente tomador do crédito e o banco, que oferece o valor, sem a necessidade de a empresa aprovar ou se envolver nessas etapas de negociação.

Contudo, após a contratação, é preciso que a empresa realize certos procedimentos para incluir os débitos diretamente na folha do trabalhador, e é nesse momento que muitos ficam receosos de que possa haver algum tipo de recusa.

Mas será que o empregador pode recusar o consignado na folha de pagamento? Continue a leitura e descubra!

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O empregador pode recusar o desconto do consignado?

O empregador não pode recusar o consignado CLT na folha de pagamento. O seu papel nesse tipo de empréstimo é apenas “executar” decisões já firmadas entre o banco e o trabalhador. Isso envolve realizar, de forma adequada, as etapas administrativas para que as prestações sejam debitadas diretamente do salário.

Essa confusão acontece porque, no passado, havia a necessidade de convênio entre banco e empresa para que o trabalhador pudesse acessar esse tipo de empréstimo. Hoje, esse processo é operacionalizado pelo próprio governo federal e validado por órgãos fiscalizadores, como o Banco Central.  

Assim, quando o trabalhador fecha esse empréstimo, ele deve enviar o contrato à empresa/empregador que, se verificar que não há nenhuma inconsistência, deve incluir os débitos e fazer os repasses ao banco.

O que acontece se a empresa não fizer os repasses?

A empresa que não fizer o desconto em folha de pagamento dos débitos consignados se torna ilegal e pode ser responsabilizada caso fique comprovado que houve má-fé ou intenção de prejudicar o trabalhador.  

Assim, logo que identificar barreiras na autorização dos débitos em folha de pagamento, o trabalhador deve tomar as seguintes medidas:

• Procurar o RH ou Departamento Pessoal e solicitar esclarecimentos formais 
• Registrar reclamação no Ministério do Trabalho (MTE) pelo portal gov.br 
• Acionar a ouvidoria do eSocial ou do FGTS Digital, se a falha for técnica 
• Em último caso, buscar orientação jurídica para reparação de danos 

→ Leia também: Consignado CLT depende do score de crédito?

Critérios para a contratação do consignado CLT

Qualquer recusa injustificada do empregador em efetuar o desconto em folha configura descumprimento de obrigação legal e não pode gerar prejuízo ao trabalhador. Desde que a sua empresa tenha registro regular ativo há, no mínimo, 5 anos, ela precisa aceitar os termos para os descontos em folha.  

Mas não é só o empregador que tem suas obrigações. Você como trabalhador também precisa garantir que:  

• Possui 1 ano, no mínimo, de registro em carteira
• Tem margem consignável de 35% para contratação 
• É maior de 18 anos 
• Tem condições de cumprir com os débitos, mesmo tendo margem consignável 

Se você atende a esses critérios, o próximo passo, antes de contratar, é fazer uma simulação do consignado CLT e entender se essa é a melhor alternativa para sua organização financeira.

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