O empregador pode recusar o consignado na folha do trabalhador?
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Entenda se o empregador pode recusar o desconto do consignado na folha e veja como agir para garantir seus direitos.
A contratação do consignado CLT acontece diretamente entre o cliente tomador do crédito e o banco, que oferece o valor, sem a necessidade de a empresa aprovar ou se envolver nessas etapas de negociação.
Contudo, após a contratação, é preciso que a empresa realize certos procedimentos para incluir os débitos diretamente na folha do trabalhador, e é nesse momento que muitos ficam receosos de que possa haver algum tipo de recusa.
Mas será que o empregador pode recusar o consignado na folha de pagamento? Continue a leitura e descubra!
O empregador pode recusar o desconto do consignado?
O empregador não pode recusar o consignado CLT na folha de pagamento. O seu papel nesse tipo de empréstimo é apenas “executar” decisões já firmadas entre o banco e o trabalhador. Isso envolve realizar, de forma adequada, as etapas administrativas para que as prestações sejam debitadas diretamente do salário.
Essa confusão acontece porque, no passado, havia a necessidade de convênio entre banco e empresa para que o trabalhador pudesse acessar esse tipo de empréstimo. Hoje, esse processo é operacionalizado pelo próprio governo federal e validado por órgãos fiscalizadores, como o Banco Central.
Assim, quando o trabalhador fecha esse empréstimo, ele deve enviar o contrato à empresa/empregador que, se verificar que não há nenhuma inconsistência, deve incluir os débitos e fazer os repasses ao banco.
O que acontece se a empresa não fizer os repasses?
A empresa que não fizer o desconto em folha de pagamento dos débitos consignados se torna ilegal e pode ser responsabilizada caso fique comprovado que houve má-fé ou intenção de prejudicar o trabalhador.
Assim, logo que identificar barreiras na autorização dos débitos em folha de pagamento, o trabalhador deve tomar as seguintes medidas:
• Procurar o RH ou Departamento Pessoal e solicitar esclarecimentos formais
• Registrar reclamação no Ministério do Trabalho (MTE) pelo portal gov.br
• Acionar a ouvidoria do eSocial ou do FGTS Digital, se a falha for técnica
• Em último caso, buscar orientação jurídica para reparação de danos
→ Leia também: Consignado CLT depende do score de crédito?
Critérios para a contratação do consignado CLT
Qualquer recusa injustificada do empregador em efetuar o desconto em folha configura descumprimento de obrigação legal e não pode gerar prejuízo ao trabalhador. Desde que a sua empresa tenha registro regular ativo há, no mínimo, 5 anos, ela precisa aceitar os termos para os descontos em folha.
Mas não é só o empregador que tem suas obrigações. Você como trabalhador também precisa garantir que:
• Possui 1 ano, no mínimo, de registro em carteira
• Tem margem consignável de 35% para contratação
• É maior de 18 anos
• Tem condições de cumprir com os débitos, mesmo tendo margem consignável
Se você atende a esses critérios, o próximo passo, antes de contratar, é fazer uma simulação do consignado CLT e entender se essa é a melhor alternativa para sua organização financeira.