Por:
| Atualizado em

Seguro-desemprego pode ser usado para pagar consignado? Entenda as regras

Tempo de leitura: 7 minutos

Entenda as regras para pagar seu empréstimo consignado CLT após a demissão e conheça as alternativas para manter suas contas organizadas!

A demissão de um emprego com carteira assinada é um momento de transição que gera muitas incertezas, especialmente para quem tem um empréstimo consignado ativo. A principal dúvida que surge é: como pagar o consignado desempregado? E o seguro-desemprego, pode ser usado para isso?

A resposta direta para a segunda pergunta é: não, o banco não pode descontar as parcelas diretamente do seu seguro-desemprego.

No entanto, existem outras soluções e direitos que você precisa conhecer para atravessar esse período com mais tranquilidade. Abaixo, descubra tudo em detalhes.

Conheça o consignado CLT

Fui demitido: o que acontece com meu empréstimo consignado agora?

Quando ocorre o desligamento da empresa, o fluxo do seu empréstimo consignado privado muda completamente.

É fundamental entender o que acontece a partir desse momento. 

O fim do desconto em folha

A primeira e mais imediata consequência é que o desconto automático da parcela no seu salário cessa. Como não há mais vínculo empregatício, o banco não tem mais como realizar essa cobrança direta. 

A sua obrigação de pagamento continua

É muito importante entender que a sua obrigação financeira com o banco não desaparece com a demissão. O contrato continua válido, e o saldo devedor restante precisará ser pago por outros meios. 

Uso das verbas rescisórias

A legislação do crédito consignado privado permite que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa desconte um percentual das suas verbas rescisórias (como saldo de salário, férias vencidas e multa do FGTS) para abater parte do saldo devedor. No entanto, existem outros meios para quitar a dívida, como pagamento por boleto.

→ Leia também: É possível antecipar o seguro-desemprego? Confira!

A grande dúvida: o banco pode descontar do seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é um benefício de caráter alimentar, destinado a garantir a sua subsistência e a de sua família enquanto você busca uma nova colocação. Por esse motivo, a lei o considera impenhorável. 

Isso significa que nenhuma instituição financeira pode arrestar, penhorar ou realizar o desconto automático das parcelas do empréstimo diretamente do seu seguro-desemprego. O valor que você recebe mensalmente do benefício está protegido. 

O que você pode fazer, por decisão própria, é usar parte do dinheiro recebido para pagar o boleto do seu empréstimo, como parte do seu planejamento financeiro. 

→ Leia também: Seguro-desemprego: quem tem direito e como solicitar

Quais são as alternativas reais para pagar o consignado desempregado?

Se o desconto das verbas rescisórias não quitou todo o saldo devedor, você precisará de um novo plano de pagamento. As alternativas são: 

1. Renegociação com o banco

Esta é a principal e mais recomendada alternativa. Entre em contato com a instituição financeira onde você tem o contrato, explique a situação do seu desligamento e solicite a renegociação do saldo.

Geralmente, o banco transformará seu contrato em um formato de pagamento por boleto bancário mensal, mantendo as condições de juros e prazo. 

2. Uso do saldo do FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao saque integral do saldo da sua conta do FGTS − caso tenha a modalidade “saque-rescisão” ativa. 

Utilizar parte desse recurso para quitar totalmente o empréstimo consignado pode ser uma boa estratégia, pois você se beneficia do desconto proporcional dos juros futuros. 

3. Antecipação do saque-aniversário do FGTS

Se você é optante pela modalidade saque-aniversário, a antecipação do FGTS é uma alternativa de crédito mesmo estando desempregado.

Você pode antecipar algumas parcelas futuras do seu saque para obter dinheiro e usar para quitar o consignado, por exemplo. O pagamento dessa operação é feito anualmente, com o débito direto do saldo da sua conta do FGTS. 

→ Leia também: Consignado para score baixo CLT: é possível contratar?

Organização financeira: como se planejar neste período de transição

Atravessar um período de desemprego exige um planejamento financeiro cuidadoso. 

Faça um diagnóstico financeiro: liste todas as suas fontes de renda do período (rescisão, seguro-desemprego, saldo do FGTS) e todas as suas despesas mensais. 
Priorize os pagamentos: organize suas contas, dando prioridade para as essenciais (moradia, alimentação, saúde) e para os compromissos financeiros já assumidos. 
Comunique-se com seus credores: ao perceber que terá dificuldades, seja proativo. Converse com as instituições para encontrar soluções negociadas e evite que pequenos débitos se tornem um grande problema. 

Um novo ciclo financeiro com mais informação

Atravessar um período de transição profissional exige planejamento.

Saber que seu seguro-desemprego está protegido e que existem caminhos para reorganizar seus compromissos financeiros traz mais tranquilidade para focar na busca por uma nova oportunidade. 

Quando você iniciar um novo trabalho com carteira assinada, lembre-se que o Crédito do Trabalhador voltará a ser uma opção de crédito com condições mais previsíveis para seus projetos.

Perguntas frequentes sobre o empréstimo consignado após a demissão

O impacto é o mesmo de uma demissão sem justa causa. O desconto em folha é interrompido, e você se torna responsável pelo pagamento do saldo devedor. A diferença é que, no pedido de demissão, você não tem acesso ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Sim. Após a demissão, o contrato de consignado passa a funcionar como um crédito pessoal. Se você não negociar com o banco e deixar de pagar os boletos, a instituição poderá iniciar os processos de cobrança, incluindo a restrição do seu nome.

Não. O contrato original deve ser mantido. O banco não pode aumentar a sua taxa de juros apenas porque você foi desligado. O que muda é a forma de pagamento, que deixa de ser o desconto em folha.