Posso fazer o consignado CLT e a antecipação do FGTS juntos?
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Confira se é possível solicitar o Crédito do Trabalhador e o empréstimo FGTS ao mesmo tempo!
Se você atua sob o regime de carteira assinada, já deve ter se perguntado como aproveitar ao máximo os benefícios e garantias que o seu trabalho formal oferece.
Por conta disso, buscar informações sobre o Crédito do Trabalhador é o primeiro passo para quem deseja ter autonomia sobre as próprias finanças.
E uma das dúvidas mais comuns é sobre a possibilidade de contratar, simultaneamente, um empréstimo consignado e realizar a antecipação do saque-aniversário do FGTS.
No conteúdo a seguir, o blog do Bmg esclarece como as garantias funcionam de maneira independente e como é possível utilizar essas modalidades de crédito com responsabilidade para organizar suas finanças. Boa leitura!
É possível contratar dois empréstimos ao mesmo tempo no Bmg?
Sim, é possível que o trabalhador CLT utilize diferentes modalidades de crédito de forma simultânea.
No consignado CLT , a garantia da operação é a folha de pagamento mensal. Já na antecipação do FGTS, a segurança para a instituição financeira é o próprio saldo acumulado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Poder acessar essas duas modalidades ao mesmo tempo pode ser uma alternativa para quem precisa combinar duas soluções de crédito.
No entanto, é importante lembrar do uso consciente do crédito. Sempre avalie se as parcelas cabem de forma confortável no seu orçamento mensal antes de solicitar.
O empréstimo consignado CLT bloqueia o saldo do FGTS?
A resposta depende do tipo de contrato. Desde junho de 2026, é possível utilizar parte do FGTS e das verbas rescisórias como garantia para solicitar o empréstimo consignado CLT.
Por isso, caso essa garantia tenha sido autorizada pelo trabalhador, o banco pode usar até:
• 10% do saldo total do FGTS (para quem tem o saque-rescisão ativo)
• 100% da multa rescisória (em caso de demissão sem justa causa)
• 35% das verbas rescisórias (salário proporcional, férias, 13º e outros valores previstos)
Vale destacar que a autorização do uso do FGTS e das verbas rescisórias é opcional.
A parcela do Crédito do Trabalhador é descontada exclusivamente da sua remuneração líquida mensal, respeitando o limite de até 35% de margem da folha.
Caso não tenha aderido à garantia, o saldo do FGTS permanece livre para ser utilizado em outras finalidades previstas por lei, como a compra da casa própria ou em casos de doenças graves.
Regras para contratar as duas modalidades no Bmg
Para aproveitar a flexibilidade de utilizar o salário e o FGTS como suporte financeiro, confira os requisitos de cada modalidade:
| Critério de avaliação | Crédito do Trabalhador | Antecipação do saque-aniversário |
|---|---|---|
| Principal requisito | Ter margem consignável livre na folha | Possuir saldo em contas ativas ou inativas |
| Prazo de solicitação | Mínimo de 12 meses na empresa atual | Carência de 90 dias após adesão à modalidade “saque-aniversário” |
| Garantia da operação | Desconto automático no holerite mensal | Bloqueio e desconto anual direto no saldo FGTS |
| Impacto na renda | Reduz o salário líquido mensalmente | Não impacta no salário, mas tem um limite máximo de valor antecipado |
| Perfil da empresa | Empresa com dois anos ou mais de fundação | - |
→ Leia também: Entenda as novas regras do empréstimo FGTS
Vantagens de planejar o uso das duas linhas de crédito
Utilizar as duas linhas de crédito de forma conjunta pode ser uma decisão estratégica para organizar suas finanças, desde que feita com base com bom senso.
Como as taxas de juros do consignado e da antecipação do FGTS costumam ser mais vantajosas, pode ser interessante utilizar essas modalidades para substituir por dívidas mais caras.
Exemplo: um trabalhador pode usar a antecipação do FGTS para quitar um valor à vista e, se ainda for necessário um dinheiro complementar, utilizar o consignado CLT para parcelar o restante com previsibilidade.
No entanto, é importante reforçar a moderação: utilize o crédito apenas quando houver uma finalidade clara e que contribua para o seu equilíbrio a longo prazo.
Organize suas finanças com as ferramentas certas
Ter acesso a informações precisas e a propostas de crédito estruturadas é o que garante a sua segurança e autonomia.
Ao unir o conhecimento sobre as regras de margem consignável com o uso consciente do saldo do FGTS, o trabalhador tem mais clareza sobre suas decisões financeiras.
Se você busca meios para realizar seus planos ou organizar dívidas, conheça o Crédito do Trabalhador e o empréstimo FGTS do Bmg.
Perguntas frequentes sobre combinar consignado CLT e empréstimo FGTS
Sim. A antecipação do FGTS não consome a margem consignável do seu salário, portanto, ele não impede que você contrate o Crédito do Trabalhador, desde que você possua margem livre de 35% no seu holerite e cumpra outros requisitos do banco.
Sim, é possível manter mais de um contrato de consignado ativo ao mesmo tempo, desde que a soma das parcelas respeite o limite de até 35% da margem consignável e você atenda aos critérios de análise do banco.
Não. Você pode solicitar tanto a antecipação do FGTS como o consignado CLT sem a necessidade de autorização da empresa. A contratação acontece de forma digital e está sujeita às regras do programa e à análise de crédito.