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Quais são as novas regras do empréstimo consignado no Brasil?

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O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores assalariados CLT de empresas privadas e também servidores públicos. 

Nele, a cobrança das parcelas não é realizada por desconto em conta corrente ou boleto bancário. A instituição financeira desconta o valor das parcelas diretamente na folha de pagamento ou benefício do INSS.

Essa modalidade é mais vantajosa por conta dos juros baixos, agilidade na análise de crédito, facilidade no pagamento, por possuir menor risco de inadimplência e está disponível para negativados. 

Crescimento do empréstimo em 2020 

 

A Covid-19 impulsionou, em 2020, a busca por empréstimo consignado entre os brasileiros. O valor total emprestado cresceu 57%, com acréscimo de quase R$20 bilhões, em relação ao mesmo período de 2019. Já o número de novos contratos realizados aumentou em quase 30%.

Mas o que mudou para o ano de 2021? 

 

Já o ano de 2021 trouxe novas regras em relação ao empréstimo consignado no Brasil:

- Aumento da margem consignável 

A margem consignável é o limite para o valor das parcelas que são descontadas do salário. Antes era de 30% em relação ao benefício do segurado, agora ela passa a ser 35%, dos quais 5% é reservado ao cartão de crédito consignado. No total, a margem consignável fica em 40%. Mas atenção! Essa regra só vale até o dia 31/12/2021. Após esta data, ela volta a ser 35%.
 
- Aumento do limite do cartão

Anteriormente, o limite do cartão de crédito consignado era de 1,4 vezes o valor do benefício. Agora ele passa a ser 1,6 vezes o valor mensal. É importante ressaltar que a margem consignável nessa categoria de empréstimo não foi alterada, ela continua sendo 5%.

- Redução do tempo de solicitação 

Após solicitar o empréstimo, o tempo de espera para obter novas formas de crédito era de 90 dias. Com a nova regra, após 30 dias de recebimento do benefício, você já pode pedir o empréstimo pessoal ou o cartão de crédito consignado.