Maio 2021 | Educação Financeira

Como declarar Imposto de Renda?

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Todos os anos, a Declaração do Imposto de Renda (IR) deve ser feita entre os meses de março e abril. Trata-se de um tributo sobre renda, em que a Receita Federal deve ser informada sobre os gastos e ganhos, referentes ao ano anterior.
 

Dessa forma, a Receita Federal entende se você, enquanto consumidor brasileiro, pagou mais tributos do que devia ou se pagou menos tributos do que devia. Se pagou mais, há a restituição e, se pagou menos, é preciso pagar a diferença à Receita. 

Se você ainda não fez sua Declaração para o Leão da Receita Federal, e está com dúvidas, confira nossas dicas de como declarar o IR referente ao ano de 2022:

Quem deve declarar IR?

Segundo da Receita Federal, deve declarar IR 2023 os brasileiros que em 2022: 

1. Receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; como salário, férias, 13º, benefícios previdenciários e outros;

2. Tinham bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos) que somados, superam R$300 mil;

3. Ganharam dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;

4. Tiveram renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

5. Receberam mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, como: indenizações trabalhistas, herança e doações.

Como fazer a declaração do IR pela internet?


Para se declarar para o Leão da Receita Federal pela internet é preciso baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no próprio site da Receita, conforme o  sistema operacional do seu computador. Quem desejar fazer a declaração pelo celular, pode baixar o app “Meu Imposto de Renda” na Play Store (Android) ou na AppStore (iOS).
 

De forma geral, o programa da Receita Federal é autoexplicativo e facilita todo o processo de preenchimento. No entanto, para inserir algumas informações é necessário ter em mãos documentos chamados Informe de Rendimentos, fornecidos pela empresa na qual trabalha e/ou pelo banco no qual realiza transações financeiras ou investimentos. 

Se houver dúvidas, as instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. Ao iniciar, é preciso selecionar na tela de entrada, uma das opções: “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”. Em seguida, basta começar a preencher cada um dos quadros com as informações requeridas.

Como declarar dependentes no IR?

Algumas dúvidas são muito comuns na hora de preencher a declaração do IR. Uma das mais frequentes é como declarar dependentes. A Receita Federal permite incluir todas as despesas com dependentes na prestação de contas, e o grande benefício dessa ação é que esses gastos podem ser dedutíveis, ou seja, podem aumentar o valor da restituição ou reduzir o total a ser pago à Receita. 

Gastos com educação e saúde de filhos, cônjuges e/ou outra pessoa que dependa economicamente podem ser abatidos do IR, porém, a regra é válida para quem entrega a declaração completa. Atualmente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 por dependente.

Para casais com filhos que realizam a declaração separadamente, o ideal é incluí-los como dependentes na declaração de quem tem a maior renda tributável. Dessa forma, é possível se beneficiar de uma faixa de tributação menor. São considerados dependentes diante da Receita:

_ Cônjuge ou companheiros com união estável acima de 5 anos (inclusive uniões homoafetivas);
_ Filhos ou enteados com até 21 anos;
_ Filhos ou enteados com até 24 anos se estiverem cursando a graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
_ Menor sem renda, até 21 anos, do qual o contribuinte tenha a guarda judicial;
_ Netos, bisnetos, irmãos e/ou sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
_ Netos, bisnetos, irmãos e/ou sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
_ Pais, avós e bisavós que receberam no ano anterior rendimentos tributáveis ou não de até R$22.847,76;
_ Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor.

É preciso declarar empréstimos no IR?

Outra preocupação comum ao realizar a declaração do IR é se o empréstimo tomado, pago ou quitado precisa ser declarado. A resposta é sim, para créditos acima de R$5 mil. 

Nesse caso, ao chegar na aba “Dívidas e Ônus Reais”, é preciso selecionar o código 11 “Estabelecimento bancário comercial”. No campo de discriminação, deve-se informar o valor do empréstimo, o destino dos recursos, a forma de pagamento, o número de parcelas e o valor das mesmas. 

Por último, informe a instituição que concedeu o empréstimo pelo nome e CNPJ. Se houver feito mais de um empréstimo em 2022, cada um deve ser citado em uma linha. 

Outro ponto importante é a necessidade de informar o objetivo do empréstimo. O destino do dinheiro deve ser declarado, porque a declaração do IRPF considera todas as alterações patrimoniais ocorridas ano a ano. Assim, se usou o dinheiro do empréstimo para comprar um carro, por exemplo, este bem precisa ser declarado no campo indicado de bens adquiridos. 

Como declarar bens e investimentos no IR?

Por último, outra dúvida frequente é como declarar bens e investimentos no IR. Para essa questão, é necessário usar a aba “Bens e Direitos” e, conforme o que se deseja declarar, escolher o código. 

Por exemplo, se deseja declarar um veículo comprado em 2022, é preciso selecionar o código 21 - “Veículo automotor terrestre:caminhão, automóvel, moto etc.".

Já se fez investimento em renda fixa, como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA, é preciso usar o código “45 – Aplicação de renda fixa” e informar o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022. Para ter acesso a essas informações é preciso, como dito, ter um Informe de Rendimentos concedido pela instituição financeira. 

Já fez sua declaração para o Leão da Receita? Acompanhe os próximos posts sobre IR e tire suas dúvidas! 

Artigo atualizado em Maio de 2023.

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