Como calcular férias de forma correta? Veja passo a passo
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Afinal, qual é a fórmula para calcular as férias trabalhistas? Leia o artigo do blog Bmg e entenda!
Sair de férias costuma ser uma época de alegria para muitos trabalhadores, principalmente quando há alguma viagem nos planos.
No entanto, antes de sair para o merecido descanso, é importante fazer o cálculo correto das férias para conseguir se planejar financeiramente.
Confira o artigo que o blog do Bmg preparou e aprenda todo passo a passo para calcular suas férias sem erros – inclusive para quem está em processo de rescisão contratual. Boa leitura!
O que são e como funcionam as férias?
Todo trabalhador com carteira assinada que atinge 12 meses de trabalho na mesma empresa tem direito a um período de descanso de 30 dias.
Esse período é conhecido como férias remuneradas, uma vez o funcionário recebe seu salário integral mais um adicional de um terço sobre esse valor, mesmo fora das suas atividades nesse período.
Na prática, os 30 dias de férias podem ser divididos em até três partes, conforme estabelecido com o empregador.
Contudo, vale destacar que um dos períodos das férias fracionadas deve ser igual ou superior a 14 dias consecutivos, enquanto as demais partes devem ter, no mínimo, cinco dias corridos. Veja o exemplo abaixo:
• 1º período: 15 dias
• 2º período: 10 dias
• 3º período: 5 dias
Em relação à data de pagamento, o valor cai na conta do trabalhador até dois dias antes do início das férias.
Confira a seguir como funciona o cálculo das férias e quais são os descontos aplicados.
Como calcular férias? Veja o passo a passo
Apesar de parecer um pouco confuso à princípio, o cálculo das férias de quem atua no regime CLT é simples. Veja:
• Salário bruto: é utilizado como base para o cálculo
• Adicional de 1/3 do salário bruto: o trabalhador tem direito a um terço adicional sobre o valor do salário durante o período das férias
• Variáveis: valores pagos à parte também entram no cálculo, como horas extras, comissões e bônus
• Descontos: alguns descontos podem ser aplicados no cálculo das férias, como a contribuição previdenciária do INSS e a dedução do Imposto de Renda (IR)
Na prática, basta somar o salário bruto, adicional de um terço e variáveis (quando houver) e, em seguida, subtrair pelos descontos. Confira o exemplo abaixo:
• José tem um salário bruto de R$ 2,5 mil e vai tirar 30 dias de férias. Para descobrir o 1/3 do salário, basta dividir R$ 2,5 mil por 3, que dá R$ 833,33
• Logo depois, é só somar R$ 2,5 mil (salário bruto) por R$ 833,33 (1/3 do salário bruto), que é igual a R$ 3.333,33.
• Por fim, basta subtrair R$ 3.333,33 pelos descontos do INSS e do IRRF
Alíquota | Alíquota real | Proventos | Descontos | |
---|---|---|---|---|
Salário bruto | - | - | R$ 2.500,00 | - |
1/3 das férias | - | - | R$ 833,33 | - |
INSS | 12% | 8,80% | - | R$ 293,41 |
IRRF | 7,50% | 0,67% | - | R$ 22,30 |
Total | - | - | R$ 3.333,33 | R$ 315,71 |
Ou seja, o valor líquido que José receberá na conta será de R$ 3.017,62.
É importante lembrar que, em alguns casos, é possível antecipar a primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias.
→ Leia também: Como calcular férias vendidas?
Como calcular terço de férias?
Para calcular o terço das férias é só dividir o salário bruto por três.
No exemplo da seção acima, utilizamos um salário de R$ 2,5 mil, que dividido por três dá R$ 833,33. Já se o salário bruto for de R$ 3 mil, o terço de férias será de R$ 1 mil. O cálculo é o mesmo:
• Salário bruto ÷ 3 = 1/3 das férias
Mas é importante lembrar que alguns fatores podem influenciar o valor final que o trabalhador receberá em sua conta, como:
• Faltas injustificadas
• Número de dependentes (mexe no desconto do IRRF)
• Antecipação do 13º salário
Como calcular férias na rescisão?
Durante o processo de rescisão contratual é preciso levar em consideração dois tipos de férias:
• Férias vencidas: aquelas em que o trabalhador já pode usufruir, mas ainda não adquiriu
• Férias proporcionais: relativas ao tempo trabalhado no período aquisitivo
Esses dois tipos de férias possuem a adição de um terço do salário bruto. Confira o cálculo:
Férias vencidas
• Some o salário bruto com 1/3 do salário
Exemplo:
R$ 4.000,00 + (R$ 4.000,00 ÷ 3) = R$ 5.333,33
Férias proporcionais
• Divida o salário bruto por 12 (equivalente a um ano) e depois multiplique pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, some o resultado com o 1/3 do salário
Exemplo:
R$ 4.000,00 ÷ 12 x 6 = R$ 2.000,00
R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 ÷ 3) = R$ 2.666,66
Férias proporcionais: como calcular?
O funcionário que fica menos de um ano na empresa também tem direito ao pagamento das férias, mas de forma proporcional aos meses em que ele trabalhou.
Como falamos acima, o cálculo das férias proporcionais é simples: basta dividir o salário bruto por 12 (relativo a um ano) e, em seguida, multiplicar o valor pela quantidade de meses trabalhados. Por fim, o resultado deve ser somado ao adicional um terço das férias.
Confira o exemplo abaixo:
Isabela recebia um salário bruto de R$ 3 mil e pediu demissão após 9 meses de trabalho. Neste caso, ela vai fazer o seguinte cálculo:
• 1º passo (dividir salário bruto por 12): R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00
• 2º passo (multiplicar resultado acima pela quantidade de meses trabalhados): R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00
• 3º passo (somar resultado acima com um terço das férias): R$ 2.250,00 + (R$ 2.250,00 ÷ 3) = R$ 3.000,00
Ou seja, Isabela terá direito a R$ 3 mil de férias proporcionais na sua rescisão, sem considerar o desconto do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Tirei 20 dias de férias: quanto vou receber quando voltar?
Se você optar por tirar férias fracionadas, o pagamento será feito conforme a quantidade de dias que ficar fora das atividades trabalhistas. Mas uma dúvida que fica no ar é em relação ao salário que será pago após o retorno das férias.
Na prática, o colaborador receberá o salário proporcional aos dias trabalhados no mês em que retornar às suas atividades, já considerando os descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda, quando aplicado).
O cálculo é feito da seguinte forma:
• Divida o salário bruto por 30 e, na sequência, multiplique o resultado pela quantidade de dias trabalhados no mês do retorno
Isso significa que, caso um trabalhador receba um salário bruto de R$ 3 mil e tire 20 dias de férias a partir de 1º de junho, ele receberá R$ 1 mil quando voltar para o trabalho. Esse valor é proporcional aos 10 dias que o funcionário vai trabalhar no restante do mês. Veja o cálculo abaixo:
• R$ 3.000,00 ÷ 30 dias (mês) = R$ 100,00
• R$ 100,00 x 10 dias trabalhados = R$ 1.000,00
Vale lembrar que alguns cálculos apresentam resultados diferentes, já que outros critérios podem ser levados em consideração, como adicional noturno, comissão e gratificação.
O que pode ser descontado nas férias?
Alguns descontos podem ser aplicados no cálculo das férias, como:
• Contribuição INSS
• Imposto de Renda Retido na Fonte
• Pensão alimentícia
Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a férias?
As férias remuneradas são um direito garantido para todo trabalhador formal, ou seja, o colaborador com carteira assinada.
Contudo, quem atua no regime PJ (pessoa jurídica) também pode ter direito a férias (remunerada ou não), desde que essa condição conste no contrato de trabalho entre o empregador e o empregado.
→ Leia também: Tipos de contrato de trabalho: saiba quais são e suas diferenças