Voltei para o saque-rescisão: FGTS liberado ou bloqueado?
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Quer saber se dá para sacar o FGTS depois de voltar ao saque-rescisão? Veja como funcionam os prazos, bloqueios e o acesso ao saldo.
Se você voltou recentemente para o saque-rescisão do FGTS, é natural não saber como e quando o saldo pode ser usado novamente. Especialmente se ficou por um longo tempo na modalidade de saque-aniversário, fazer a mudança pode gerar dúvidas sobre o acesso ao fundo.
Entenda o que acontece quando você decide reativar a forma de saque-rescisão do FGTS e como fica o saldo desse fundo a partir de agora.
O que é o saque-rescisão do FGTS?
O saque-rescisão é a modalidade tradicional do FGTS pensada para dar suporte financeiro ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa.
Nesse caso, é possível sacar o saldo total disponível nas contas vinculadas, além da multa rescisória de 40% paga pelo empregador. A modalidade é automática para quem começa a trabalhar com carteira assinada.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
É importante saber a diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário do FGTS, pois a segunda modalidade é uma opção que o trabalhador faz no app do FGTS, podendo sacar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do valor do fundo.
Quem escolhe o saque-aniversário e possui saldo em contas ativas e inativas do FGTS tem acesso à antecipação do FGTS, opção de empréstimo disponível em diferentes instituições financeiras.
É possível antecipar o valor que será pago anualmente com taxas de juros atrativas e com a vantagem de ter as parcelas descontadas diretamente do FGTS, ou seja, você não compromete seu planejamento financeiro mensal.
Como funciona, na prática, o saque-rescisão?
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador informa a rescisão ao sistema do FGTS, que disponibiliza o valor integral do fundo, além da multa de 40% ao trabalhador que está no saque-rescisão.
Com isso, o trabalhador pode acessar o valor em poucos dias, seja pelo app FGTS, pelas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos habilitados.
É importante lembrar que o saque-rescisão pode ser utilizado em outras situações, como aposentadoria pelo INSS, falecimento do titular (com dependentes habilitados), diagnóstico de doenças graves ou aquisição da casa própria.
Voltei para o saque-rescisão: o que muda?
Quem optou pelo saque-aniversário pode retornar ao saque-rescisão. Mas essa volta não é imediata: há prazo e regras para seguir.
A Caixa Econômica Federal estabelece que a mudança de modalidade só é efetivada após 25 meses depois da solicitação de retorno. Ou seja, se você pedir para voltar em janeiro de 2026, a mudança só valerá em fevereiro de 2028.
Durante o período, o trabalhador continua no saque-aniversário e segue recebendo os valores anuais normalmente. Só depois desse tempo é que o saque-rescisão volta a valer em caso de demissão sem justa causa.
A regra existe porque, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador passa a comprometer parte do saldo do FGTS para retirada anual. Além disso, em muitos casos, esse valor é usado em operações de antecipação, o que impacta o retorno ao modelo anterior.
→ Leia também: Como antecipar o saque-aniversário com o Bmg?
Posso sacar o FGTS após voltar para o saque-rescisão?
Essa é a dúvida mais comum, e a resposta depende da data de demissão e do prazo de retorno. Enquanto a mudança ainda não estiver efetivada (o prazo de carência de 25 meses não tiver passado), o saque total por rescisão não é permitido.
Exemplo prático
Imagine que você tenha pedido para voltar ao saque-rescisão em setembro de 2024 e, em março de 2025, foi desligado da empresa. Assim, o direito ao saque total ainda não estaria liberado, pois o retorno só seria concluído em outubro de 2026.
Apenas após o término desse prazo é que o trabalhador volta a ter direito a sacar todo o saldo do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Antes disso, o acesso continua restrito às regras do saque-aniversário.
→ Leia também: Saque-aniversário vs saque-rescisão do FGTS: qual é melhor?
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão?
Essa é outra dúvida recorrente. Quem está ativo no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode sacar o valor total do FGTS. O beneficiário recebe apenas a multa de 40%, mas o saldo das contas permanece bloqueado até as próximas liberações anuais.
Essa limitação é uma das razões pelas quais muitos trabalhadores decidem retornar ao saque-rescisão, especialmente quem quer ter o valor completo disponível em situações de desligamento.
Como receber o FGTS que ficou retido pelo saque-aniversário?
Atualmente, não há liberação imediata do saldo que ficou retido. O saldo referente às parcelas futuras do saque-aniversário só poderá ser resgatado conforme o calendário anual.
Novas regras do saque-aniversário a partir de novembro de 2025
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, novas regras para o saque-aniversário foram implementadas a partir de 1º de novembro de 2025. Veja o que muda:
• Cada trabalhador poderá fazer apenas uma antecipação por ano
• Será preciso aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira operação de empréstimo
• O valor mínimo de cada antecipação será de R$ 100, e o máximo de R$ 500
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