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Mudanças no empréstimo consignado INSS: entenda como ficam os prazos e a nova margem

Tempo de leitura: 9 minutos

Saiba como as mudanças impactam a contratação de novas operações de crédito consignado.

Junto com o Novo Desenrola Brasil, o governo federal anunciou algumas mudanças no empréstimo consignado para beneficiários do INSS e servidores públicos federais (SIAPE). 

Essas alterações envolvem prazo estendido para pagamento, redução na margem consignável e novas camadas de segurança na hora de contratar a linha de crédito. 

Continue a leitura abaixo e entenda como essas mudanças impactam a contratação de novas operações. 


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*Os valores apresentados são apenas estimativas e podem variar. Contratação sujeita à análise.

Novas regras do empréstimo consignado 2026

Em maio de 2026, o governo federal anunciou uma série de ajustes relacionados ao empréstimo consignado por meio do Desenrola Brasil 2.0. 

Uma dessas mudanças é a redução da margem consignável de 45% para 40%, além do corte de dois pontos percentuais de forma gradual nos próximos anos: 

2027: 38% 
2028: 36% 
2029: 34% 
2030: 32% 
2031: 30%

Outro ponto importante é o fim da reserva exclusiva de 10% da margem para os cartões consignados. 

Ou seja, a nova margem consignável em 2026 passa a ser utilizada com mais flexibilidade pelo beneficiário ou servidor público. Contudo, mesmo assim, as margens do cartão consignado e do cartão consignado benefício ficam limitadas a até 5% cada uma. 

→ Leia também: Consignado INSS em 2026: entenda o que muda na contratação

O que muda para quem é aposentado e pensionista do INSS?

Confira na tabela a seguir as principais mudanças no empréstimo consignado destinado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Como era Como fica
Margem exclusiva do cartão consignado 5% Extinta
Margem exclusiva do cartão benefício 5% Extinta
Margem consignável total 45% 40% (incluindo empréstimos e cartões)
Prazo máximo 96 meses 108 meses
Carência Vedada 90 dias

Margem consignável exclusiva para cartões

Os 10% de margem exclusiva para cartão consignado (5%) e cartão consignado benefício (5%) deixaram de existir. 

Margem consignável total

Antes, a margem consignável total era de 45% (30% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão consignado benefício). Agora, ela passou para 40%, limitando as participações dos cartões consignados a, no máximo, 5% cada. 

Além disso, essa margem será reduzida em dois pontos percentuais até chegar ao patamar de 30%. 

Exemplo: se um aposentado usar 10% da margem para os cartões (5% para cada um), ele fica com 30% reservado exclusivamente para empréstimos. 

Prazo de 108 meses

O prazo para pagar as parcelas das operações consignadas passou de 96 meses (8 anos) para 108 meses (9 anos). 

Carência de 90 dias

O segurado do INSS pode começar a pagar as parcelas em até 90 dias após a contratação do crédito, ou seja, em até três meses.

O que muda para quem é servidor público federal?

As operações de crédito consignado voltadas aos servidores públicos federais também foram ajustadas. Veja abaixo:

Como era Como fica
Margem exclusiva do cartão consignado 5% Extinta
Margem exclusiva do cartão benefício 5% Extinta
Margem consignável total 45% 40% (incluindo empréstimos e cartões)
Prazo máximo 96 meses 120 meses
Carência Vedada 120 dias

Margem para cartões consignados

Assim como no caso dos beneficiários do INSS, os servidores públicos também tiveram a margem dos cartões extinta. 

Margem consignável (empréstimos e cartões)

A nova margem consignável total do servidor público segue a mesma lógica do beneficiário do INSS: foi reduzida de 45% para 40% em 2026, com cortes graduais até 2031. 

Prazo de 120 meses

O prazo para quitar crédito consignado aumentou de 96 meses (8 anos) para 120 meses (10 anos). 

Carência de 120 dias

Já a carência para servidores federais será de até 120 dias. 

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Bloqueio automático e anuência no Meu INSS

Além das mudanças de prazo e redução da margem, o governo federal também fez alguns ajustes no processo de contratação de crédito consignado. O intuito é oferecer uma camada extra de segurança para validação. 

Bloqueio automático: após cada contratação de crédito consignado, haverá um bloqueio para futuras operações. O beneficiário deve fazer o desbloqueio manualmente para contratar mais crédito. 
Anuência (confirmação): etapa de confirmação do crédito consignado por meio da biometria facial. Essa ação garante que o pedido foi feito pelo titular do benefício. 

Como desbloquear o empréstimo consignado no Meu INSS?

Para desbloquear o empréstimo consignado, basta seguir esse passo a passo: 

• Acesse o aplicativo do Meu INSS e entra na sua conta gov.br 
• No campo de busca, digite “Desbloquear” 
• Depois seleciona a opção “Bloquear/desbloquear benefício para empréstimo consignado” 
• Siga as orientações 
• Faça a biometria facial para validar a operação 

Anuência no empréstimo consignado: como fazer?

Após solicitar o empréstimo consignado, é necessário confirmar a operação por meio do Meu INSS. Confira: 

• Acesse o aplicativo Meu INSS e entre na sua conta gov.br 
• Procure pelo contrato pendente de confirmação 
• Leia os detalhes da operação 
• Por fim, confirme a contratação com sua biometria facial 

Principais perguntas sobre mudanças do consignado

A nova margem do empréstimo consignado para beneficiários do INSS (de 45% para 40%) passa a valer em 19 de maio de 2026.

A anuência nada mais é do que uma confirmação para o segurado do INSS concluir a solicitação de um novo empréstimo consignado. Esse processo garante mais segurança e evita contratações sem o devido conhecimento do beneficiário.

Após a averbação do contrato, o beneficiário tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por meio do reconhecimento facial. Caso não respeite esse limite, a proposta expira e o segurado deverá repetir o processo.