Mudanças no empréstimo consignado INSS: entenda como ficam os prazos e a nova margem
Tempo de leitura: 9 minutos
Saiba como as mudanças impactam a contratação de novas operações de crédito consignado.
Junto com o Novo Desenrola Brasil, o governo federal anunciou algumas mudanças no empréstimo consignado para beneficiários do INSS e servidores públicos federais (SIAPE).
Essas alterações envolvem prazo estendido para pagamento, redução na margem consignável e novas camadas de segurança na hora de contratar a linha de crédito.
Continue a leitura abaixo e entenda como essas mudanças impactam a contratação de novas operações.
Novas regras do empréstimo consignado 2026
Em maio de 2026, o governo federal anunciou uma série de ajustes relacionados ao empréstimo consignado por meio do Desenrola Brasil 2.0.
Uma dessas mudanças é a redução da margem consignável de 45% para 40%, além do corte de dois pontos percentuais de forma gradual nos próximos anos:
• 2027: 38%
• 2028: 36%
• 2029: 34%
• 2030: 32%
• 2031: 30%
Outro ponto importante é o fim da reserva exclusiva de 10% da margem para os cartões consignados.
Ou seja, a nova margem consignável em 2026 passa a ser utilizada com mais flexibilidade pelo beneficiário ou servidor público. Contudo, mesmo assim, as margens do cartão consignado e do cartão consignado benefício ficam limitadas a até 5% cada uma.
→ Leia também: Consignado INSS em 2026: entenda o que muda na contratação
O que muda para quem é aposentado e pensionista do INSS?
Confira na tabela a seguir as principais mudanças no empréstimo consignado destinado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
| Como era | Como fica | |
|---|---|---|
| Margem exclusiva do cartão consignado | 5% | Extinta |
| Margem exclusiva do cartão benefício | 5% | Extinta |
| Margem consignável total | 45% | 40% (incluindo empréstimos e cartões) |
| Prazo máximo | 96 meses | 108 meses |
| Carência | Vedada | 90 dias |
Margem consignável exclusiva para cartões
Os 10% de margem exclusiva para cartão consignado (5%) e cartão consignado benefício (5%) deixaram de existir.
Margem consignável total
Antes, a margem consignável total era de 45% (30% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão consignado benefício). Agora, ela passou para 40%, limitando as participações dos cartões consignados a, no máximo, 5% cada.
Além disso, essa margem será reduzida em dois pontos percentuais até chegar ao patamar de 30%.
Exemplo: se um aposentado usar 10% da margem para os cartões (5% para cada um), ele fica com 30% reservado exclusivamente para empréstimos.
Prazo de 108 meses
O prazo para pagar as parcelas das operações consignadas passou de 96 meses (8 anos) para 108 meses (9 anos).
Carência de 90 dias
O segurado do INSS pode começar a pagar as parcelas em até 90 dias após a contratação do crédito, ou seja, em até três meses.
O que muda para quem é servidor público federal?
As operações de crédito consignado voltadas aos servidores públicos federais também foram ajustadas. Veja abaixo:
| Como era | Como fica | |
|---|---|---|
| Margem exclusiva do cartão consignado | 5% | Extinta |
| Margem exclusiva do cartão benefício | 5% | Extinta |
| Margem consignável total | 45% | 40% (incluindo empréstimos e cartões) |
| Prazo máximo | 96 meses | 120 meses |
| Carência | Vedada | 120 dias |
Margem para cartões consignados
Assim como no caso dos beneficiários do INSS, os servidores públicos também tiveram a margem dos cartões extinta.
Margem consignável (empréstimos e cartões)
A nova margem consignável total do servidor público segue a mesma lógica do beneficiário do INSS: foi reduzida de 45% para 40% em 2026, com cortes graduais até 2031.
Prazo de 120 meses
O prazo para quitar crédito consignado aumentou de 96 meses (8 anos) para 120 meses (10 anos).
Carência de 120 dias
Já a carência para servidores federais será de até 120 dias.
Bloqueio automático e anuência no Meu INSS
Além das mudanças de prazo e redução da margem, o governo federal também fez alguns ajustes no processo de contratação de crédito consignado. O intuito é oferecer uma camada extra de segurança para validação.
• Bloqueio automático: após cada contratação de crédito consignado, haverá um bloqueio para futuras operações. O beneficiário deve fazer o desbloqueio manualmente para contratar mais crédito.
• Anuência (confirmação): etapa de confirmação do crédito consignado por meio da biometria facial. Essa ação garante que o pedido foi feito pelo titular do benefício.
Como desbloquear o empréstimo consignado no Meu INSS?
Para desbloquear o empréstimo consignado, basta seguir esse passo a passo:
• Acesse o aplicativo do Meu INSS e entra na sua conta gov.br
• No campo de busca, digite “Desbloquear”
• Depois seleciona a opção “Bloquear/desbloquear benefício para empréstimo consignado”
• Siga as orientações
• Faça a biometria facial para validar a operação
Anuência no empréstimo consignado: como fazer?
Após solicitar o empréstimo consignado, é necessário confirmar a operação por meio do Meu INSS. Confira:
• Acesse o aplicativo Meu INSS e entre na sua conta gov.br
• Procure pelo contrato pendente de confirmação
• Leia os detalhes da operação
• Por fim, confirme a contratação com sua biometria facial
Principais perguntas sobre mudanças do consignado
A nova margem do empréstimo consignado para beneficiários do INSS (de 45% para 40%) passa a valer em 19 de maio de 2026.
A anuência nada mais é do que uma confirmação para o segurado do INSS concluir a solicitação de um novo empréstimo consignado. Esse processo garante mais segurança e evita contratações sem o devido conhecimento do beneficiário.
Após a averbação do contrato, o beneficiário tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por meio do reconhecimento facial. Caso não respeite esse limite, a proposta expira e o segurado deverá repetir o processo.