Rendimentos Tributáveis: quais são eles?
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Sempre que se precisa declarar o Imposto de Renda, surge aquela dúvida – “preciso declarar esse rendimento ou não?” ou "esse rendimento aqui é tributável"?
É muito importante saber quais são esses rendimentos e a diferença para os isentos e os não tributáveis.
Para você não ter mais dor de cabeça e sofrer possíveis problemas com a Receita Federal quanto a isso, aqui vai um resumo que vai te ajudar na hora de fazer a declaração do seu IR.
Rendimentos tributáveis: o que são?
Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda e na hora de prestar contas para a Receita Federal é preciso declarar os valores corretamente.
Quais são os rendimentos tributáveis?
-Aluguéis recebidos: rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
-Auxílio emergencial: caso você tenha precisado de uma emergência na saúde pública;
-Direitos autorais: obras de arte, didáticas etc.;
-Pensões: pagas ou não por decisão judicial ou acordo;
-Prêmios: recebidos em bens ou direitos por meio de concursos e competições;
-Rendimentos de investimentos: CDB, RDB, LC, COE, debêntures comuns, Fundos de investimentos (exceto FII) e ações.
-Remuneração: de sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou Microempreendedor Individual (MEI)
-Salários: benefícios e direitos trabalhistas como férias, PLR, hora extra, rescisão de contrato e acidentes de trabalho;
-Entre outros.
Como funciona o cálculo do IRPF sobre rendimento tributável?
Na hora de fazer a prestação de contas do IRPF, o contribuinte pode escolher entre dois tipos de declaração para calcular os rendimentos, sendo eles: simples e completa.
No modelo de declaração simples é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Já na completa existe a possibilidade de conseguir o abatimento do IR com gastos em saúde, educação e dependentes.
Desta forma, é possível que o desconto do imposto seja menor que 20% e que a restituição seja maior. Mas, para conseguir este benefício é preciso ter todos os comprovantes de despesas dedutíveis, caso seja solicitado.
O que é rendimento não tributável ou isento?
É aquele que não sofre tributação do IR e, portanto, é desconsiderado no cálculo de imposto a ser pago. Confira alguns deles:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e resgates do FGTS;
- Bolsas de estudo e pesquisa, que não envolvem trabalho;
- Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
- Recebimento de apólices de seguro.
Investimentos isentos de Imposto de Renda: O que são eles e porque eles existem?
Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que a pessoa física não paga imposto sobre seus ganhos.
No caso de investimentos, Poupança, LCA, LCI, CRI, CRA, Debêntures incentivadas, Fundos Imobiliários e vendas de ações até R$20 mil são isentos de IR.
Mas atenção: mesmo essas aplicações sendo isentas, elas devem ser declaradas, pois Declaração de IR é sua prestação de contas com o governo.
O governo estabiliza alguns investimentos como isentos para incentivar a captação de recursos para projetos de determinadas áreas do mercado, tais como setor de infraestrutura, imobiliário e de agronegócio.
Investimentos com ou sem IR? Qual o melhor?
Depende! Essa escolha não deve ser definida em relação ao investimento ter ou não isenção de IR.
Perfil de risco, taxa, prazo e liquidez devem ser analisados com cautela para você escolher o que melhor se adequa ao seu objetivo. Tenha uma carteira diversificada e isso aumentará o potencial de crescimento do seu patrimônio.
A tabela abaixo mostra a tabela regressiva de IR para investimentos que são tributados de acordo: