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Aposentadoria por tempo de contribuição: como funciona e quais são as regras atuais

Tempo de leitura: 7 minutos

Quer saber se pode se aposentar? Veja quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, como é feito o cálculo e o que mudou! 

Para quem realiza contribuições regulares ao INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição representa uma opção concreta para garantir estabilidade financeira no futuro. 

Mesmo com as recentes alterações trazidas pela Reforma da Previdência Social, entender as novas regras é indispensável para aproveitar esse direito. 

Saber quem tem acesso ao benefício, o período necessário e a forma de cálculo permitem planejar com mais confiança essa fase da vida.  

Neste conteúdo, você encontrará informações importantes sobre documentação, valores e dicas para escolher o melhor momento para solicitar. Boa leitura! 

Quem pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

Esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Homens, mulheres, autônomos e segurados especiais podem solicitar esse direito, desde que atendam aos critérios de tempo de recolhimento. 

É importante frisar que a aposentadoria compulsória, que ocorre normalmente aos 75 anos, é uma categoria distinta. Já o benefício por tempo de contribuição teve suas regras modificadas, principalmente com a introdução da idade mínima progressiva. 

Conforme informações disponíveis no site oficial do governo federal, têm direito aqueles que possuem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres). 

A regra vale tanto para quem cumpriu o período antes da reforma quanto para os que estão em fase de transição. Para mais detalhes, consulte os serviços oficiais de solicitação e simulação da aposentadoria: 

• Solicitar aposentadoria por tempo de contribuição 
Simular aposentadoria 

Essa modalidade é especialmente relevante para quem considera a aposentadoria proporcional, que também sofreu ajustes com as novas diretrizes da Reforma da Previdência. 

Quantos anos é necessário para se aposentar por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima para solicitar o benefício. O requisito principal consistia no cumprimento de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. 

Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição exige uma idade mínima progressiva: em 2025, é de 59 anos para mulheres e 64 para homens. Essa idade sobe ano a ano até chegar a 62 (mulheres) e 65 (homens) em 2031. 

A regra vale para contribuintes que iniciaram suas contribuições após a implementação da Reforma ou estão em processo de adaptação às novas normas. 

Resumindo: 

Antes da Reforma: apenas o tempo mínimo, sem idade mínima 
Depois da Reforma: tempo mínimo acrescido de idade mínima progressiva, conforme regras transitórias 

→ Leia também: Como pagar INSS autônomo: guia completo para contribuintes 

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo passou por mudanças significativas. No período anterior à Reforma, considerava-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando os 20% menores. 

Atualmente, a média leva em conta todos os salários de contribuição desde o início, sem exclusões. O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimos de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo (35 anos para homens e 30 para mulheres). 

Assim, para receber o benefício integral, é preciso cumprir esses prazos. 

Por exemplo: 

• Um homem que contribuiu por 35 anos receberá 60% da média 
• Se o tempo de contribuição for de 40 anos, o valor será 60% + (5 x 2%) = 70% da média 

Antes da Reforma, essa diferenciação não existia da mesma forma, podendo resultar em benefícios maiores para quem se aposentou sob as regras antigas. 

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

A quantia final depende do cálculo baseado na média salarial e no tempo de contribuição. Para esclarecer, veja o que muda entre os valores antes e depois da Reforma: 

Antes da Reforma

• Média salarial calculada com base nos 80% maiores salários desde 1994 
• Benefício integral para quem completasse o tempo mínimo (35 anos homens; 30 anos mulheres) 
• Sem exigência de idade mínima 

Depois da Reforma

• Média calculada considerando todos os salários, sem exclusão 
• Valor inicial de 60% da média, com acréscimos de 2% por ano adicional de contribuição 
• Idade mínima progressiva conforme regras de transição 

Então, o valor concedido após as mudanças pode ser inferior, a depender da idade e do tempo de recolhimento.

Documentos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição

Para agilizar o processo, você deve reunir os documentos corretos. Entre eles estão: 

• Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.) 
• CPF 
• Carteira de trabalho ou comprovantes de vínculo empregatício 
• Extrato atualizado do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) 
• Comprovantes de contribuição para quem não tinha vínculo formal (recibos, carnês, etc.) 
• Documentação que comprove períodos especiais, como trabalho rural ou insalubre 

No caso da aposentadoria para quem não contribui formalmente, existem outras maneiras de solicitar o recurso, mas com exigências e critérios diferentes. 

Quando solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

O momento ideal para requerer o benefício varia conforme situação pessoal e regras vigentes. Em alguns casos, esperar para completar mais meses de contribuição pode aumentar o valor final, principalmente com os acréscimos da Reforma. 

A idade mínima progressiva impacta diretamente o direito e o montante recebido. Avaliar suas expectativas futuras e como organizar as finanças são passos determinantes para uma escolha segura. 

Por isso, é indicado consultar especialistas ou utilizar simuladores oficiais para compreender as consequências do pedido em cada situação.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

A solicitação é feita diretamente pelo INSS, preferencialmente via plataforma digital, para maior praticidade. Saiba como: 

1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
2. Faça login com CPF e senha 
3. Escolha a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição” 
4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários 
5. Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo sistema 

O atendimento presencial está disponível mediante agendamento nas unidades do INSS.

Planeje sua aposentadoria com clareza e segurança

Entender as regras da aposentadoria por tempo de contribuição é a chave para fazer escolhas conscientes, sem surpresas no caminho. Ao se informar sobre prazos, valores e documentos, você se antecipa aos desafios e constrói um futuro mais tranquilo. 

Conte com fontes confiáveis para tomar decisões alinhadas a seus objetivos. 

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Redação Bmg

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