Como dar entrada na licença-maternidade? Confira passo a passo
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Saiba o que é a licença-maternidade, como funciona, quem tem direto e como dar entrada no benefício!
A licença-maternidade, conhecida também como auxílio-maternidade, é um benefício garantido por lei para todas as mulheres grávidas ou que adotam crianças.
E os pedidos desse benefício vem crescendo a cada ano. De acordo com os dados do INSS, as solicitações de licença-maternidade por MEIs, por exemplo, tiveram um aumento de 160% em oito anos.
Para entender melhor como dar entrada no auxílio-maternidade e tirar outras dúvidas, leia o artigo que o blog do Bmg preparou. Boa leitura!
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade nada mais é do que um direito previsto na Constituição Federal que garante que todas as trabalhadoras grávidas ou adotantes permaneçam afastadas do trabalho e continuem recebendo seu salário durante um certo tempo.
A ideia por trás disso é que a mãe consiga se dedicar a cuidar do bebê recém-nascido ou passar pela adaptação do filho adotivo no novo lar.
Vale lembrar que mulheres desempregadas também podem ter direito à licença-maternidade. Para isso, elas precisam estar no chamado “período de graça”, que é intervalo de tempo que a mulher se enquadra como segurada do INSS.
Esse benefício surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, em 1988, a licença passou a ser um direito social.
No geral, a duração do auxílio-maternidade é de, no mínimo, 120 dias. Contudo, o período pode ser estendido por mais 60 dias, caso o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã. Saiba mais detalhes sobre o tempo de afastamento mais abaixo.
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Salário-maternidade urbano ou salário-maternidade rural: qual a diferença?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa. No entanto, existem algumas diferenças entre as trabalhadoras urbanas e rurais. Confira:
Salário-maternidade urbano
As mulheres que trabalham na área urbana com carteira assinada e que são afiliadas ao INSS não precisam comprovar carência para ter direito ao salário-maternidade. Ou seja, não há um período mínimo exigido de contribuição com a Previdência Social.
Já quem contribui de forma individual ou de forma facultativa, bem como a Microempreendedora Individual (MEI), é necessário comprovar dez meses de contribuição junto ao INSS.
Este grupo contempla:
• Trabalhadora com carteira assinada
• Contribuinte individual
• Contribuinte facultativa
• MEI
• Empregada doméstica
• Desempregada segurada
Para comprovar o tempo mínimo exigido de contribuição, as trabalhadoras podem usar carteira de trabalho, carnês de pagamentos ao INSS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Salário-maternidade rural
Enquanto isso, as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir com o INSS. Elas apenas precisam comprovar dez meses de carência no trabalho rural – tanto de forma contínua ou não.
Neste caso, a comprovação pode ser feita por meio de documentos como:
• Título de propriedade de imóvel rural
• Documentos fiscais relacionados à entrega de produção rural a cooperativa agrícola
• Contratos de arrendamento ou pecuário agrícola
• Ou algum outro material que prove o trabalho rural
→ Leia também: Tipos de contrato de trabalho: saiba quais são e suas diferenças
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras gestantes ou que acabaram de dar à luz, assim como as mulheres adotantes.
Confira abaixo quem tem direito à licença-maternidade:
• Trabalhadoras que atuam no regime CLT
• Trabalhadoras autônomas
• Trabalhadoras rurais
• Contribuintes individuais
• Empregadas domésticas
• Desempregadas (desde que estejam seguradas pelo INSS)
É importante lembrar que o licença-maternidade também é um direito garantido para mulheres que têm aborto espontâneo ou não criminoso, bem como crianças natimortas. A adoção ou guarda judicial também entram nessa lista.
Como dar entrada na licença-maternidade? Veja o passo a passo!
A trabalhadora pode dar entrada na licença-maternidade de duas formas: solicitando ao INSS ou direto à empresa. Confira a seguir:
Como dar entrada na licença-maternidade CLT?
Se você é uma trabalhadora que atua no regime CLT, o primeiro passo é notificar o setor de recursos humanos (RH) da sua empresa. Veja as etapas a seguir:
1. Notifique o RH sobre a gravidez e data prevista do parto
2. Em seguida, apresente um atestado médico que comprove a gravidez ou a certidão de nascimento do bebê quando ele nascer
3. Depois disso, a empresa faz a comunicação junto ao INSS
Se a empresa que você trabalha participa do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida em até 180 dias.
Como dar entrada na licença-maternidade MEI?
Já se você trabalha como MEI ou contribui com a Previdência Social de forma independente, siga a jornada abaixo:
1. Acesse a plataforma Meu INSS com seu CPF e senha
2. Logo em seguida, toque em “Agendamento/solicitações”
3. Busque por “Salário-maternidade urbano”
4. Preencha os dados e envie os documentos exigidos
O passo a passo para a trabalhadora rural é bem similar. A diferença é que a opção escolhida deve ser “Salário-maternidade rural”.
Como dar entrada na licença-maternidade em caso de adoção?
A entrada na licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial segue a mesma lógica de quem faz o pedido pela empresa ou pelo INSS. Veja:
1. Notifique o RH da empresa (para quem é CLT) ou acesse o app Meu INSS (para os demais casos)
2. Apresente os documentos de identificação e termo de guarda judicial ou a sentença de adoção
Em todos os casos, a licença é de 120 dias. Contudo, o prazo pode ser estendido por mais 60 dias, dependendo de algumas situações.
→ Leia também: Dissídio: entenda o que é e como impacta os trabalhadores
Como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa?
Para quem trabalha com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa. O valor é compensado depois pela Previdência Social por meio de deduções no pagamento das contribuições previdenciárias.
Já quem trabalha de forma autônoma, incluindo na área rural, ou é desempregada e ainda está segurada, o pagamento do auxílio é feito pelo INSS.
Em ambos os casos, o pagamento do benefício ocorre mensalmente.
O que a empresa pode descontar da licença-maternidade?
A empresa não pode fazer nenhum desconto direto no valor do salário da trabalhadora que foi afastada na licença-maternidade, com exceção dos descontos previstos na lei, como:
• Contribuição previdenciária obrigatória (INSS)
• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
• Desconto previstos em folha com autorização prévia da funcionária (como empréstimo consignado privado ou pensão)
Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?
No geral, a primeira parcela da licença-maternidade para quem trabalha no modelo CLT é paga no início do afastamento.
Na maioria das vezes, o valor do benefício é depositado com a folha de pagamento do mês. No entanto, o pagamento também pode ser feito integralmente de forma antecipada aos 120 dias de afastamento – ou 180 dias, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.
Já no caso de trabalhadoras autônomas, o valor da primeira parcela só é liberado pelo INSS quando a análise do benefício é aprovada.
Qual o valor da licença-maternidade?
A resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque o valor da licença-maternidade varia de acordo com quem paga o benefício. Entenda abaixo:
• No caso das trabalhadoras CLT, o salário é pago integralmente pelo empregador, conforme a funcionária já recebia antes do afastamento
• Enquanto isso, nos demais casos, o valor varia dependendo do regime – trabalhadoras rurais, por exemplo, recebem um salário mínimo
Qual é a CID para licença-maternidade?
A licença-maternidade por si só não tem um único CID (Cadastro Internacional de Doenças), visto que é um benefício previdenciário, e não uma doença.
Porém, para fins de registro médico, é comum utilizar CIDs relacionados ao parto ou gravidez. Os códigos mais utilizados são:
CID | Descrição |
---|---|
O80 | Parto único espontâneo |
O82 | Parto único por cesariana |
O84 | Partos múltiplos |
O99.8 | Outras doenças maternas não classificadas em outra parte |
Z39.0 | Cuidados imediatos do puerpério após o parto |
Z33.1 | Gravidez confirmada (pode ser usada antes do parto para afastamento preventivo) |
Quem está de licença-maternidade recebe décimo terceiro?
Sim, quem está de licença-maternidade recebe o décimo terceiro salário normalmente, desde que atue no modelo CLT, ou seja, com carteira assinada.
Vale lembrar que o 13º salário é pago sem nenhum tipo de desconto ou dedução, uma vez que o tempo da licença é considerado como tempo de trabalho.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o décimo terceiro, clique aqui.