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Como dar entrada na licença-maternidade? Confira passo a passo

Tempo de leitura: 10 minutos

Saiba o que é a licença-maternidade, como funciona, quem tem direto e como dar entrada no benefício!

A licença-maternidade, conhecida também como auxílio-maternidade, é um benefício garantido por lei para todas as mulheres grávidas ou que adotam crianças. 

E os pedidos desse benefício vem crescendo a cada ano. De acordo com os dados do INSS, as solicitações de licença-maternidade por MEIs, por exemplo, tiveram um aumento de 160% em oito anos. 

Para entender melhor como dar entrada no auxílio-maternidade e tirar outras dúvidas, leia o artigo que o blog do Bmg preparou. Boa leitura!

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade nada mais é do que um direito previsto na Constituição Federal que garante que todas as trabalhadoras grávidas ou adotantes permaneçam afastadas do trabalho e continuem recebendo seu salário durante um certo tempo. 

A ideia por trás disso é que a mãe consiga se dedicar a cuidar do bebê recém-nascido ou passar pela adaptação do filho adotivo no novo lar. 

Vale lembrar que mulheres desempregadas também podem ter direito à licença-maternidade. Para isso, elas precisam estar no chamado “período de graça”, que é intervalo de tempo que a mulher se enquadra como segurada do INSS. 

Esse benefício surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, em 1988, a licença passou a ser um direito social. 

No geral, a duração do auxílio-maternidade é de, no mínimo, 120 dias. Contudo, o período pode ser estendido por mais 60 dias, caso o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã. Saiba mais detalhes sobre o tempo de afastamento mais abaixo. 

→ Leia também: Como calcular férias de forma correta? Veja passo a passo

Salário-maternidade urbano ou salário-maternidade rural: qual a diferença?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa. No entanto, existem algumas diferenças entre as trabalhadoras urbanas e rurais. Confira: 

Salário-maternidade urbano

As mulheres que trabalham na área urbana com carteira assinada e que são afiliadas ao INSS não precisam comprovar carência para ter direito ao salário-maternidade. Ou seja, não há um período mínimo exigido de contribuição com a Previdência Social. 

Já quem contribui de forma individual ou de forma facultativa, bem como a Microempreendedora Individual (MEI), é necessário comprovar dez meses de contribuição junto ao INSS. 

Este grupo contempla: 

• Trabalhadora com carteira assinada 
• Contribuinte individual 
• Contribuinte facultativa 
• MEI 
• Empregada doméstica 
• Desempregada segurada 

Para comprovar o tempo mínimo exigido de contribuição, as trabalhadoras podem usar carteira de trabalho, carnês de pagamentos ao INSS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

Salário-maternidade rural

Enquanto isso, as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir com o INSS. Elas apenas precisam comprovar dez meses de carência no trabalho rural – tanto de forma contínua ou não. 

Neste caso, a comprovação pode ser feita por meio de documentos como: 

• Título de propriedade de imóvel rural 
• Documentos fiscais relacionados à entrega de produção rural a cooperativa agrícola 
• Contratos de arrendamento ou pecuário agrícola 
• Ou algum outro material que prove o trabalho rural 

→ Leia também: Tipos de contrato de trabalho: saiba quais são e suas diferenças

Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras gestantes ou que acabaram de dar à luz, assim como as mulheres adotantes. 

Confira abaixo quem tem direito à licença-maternidade: 

• Trabalhadoras que atuam no regime CLT 
• Trabalhadoras autônomas 
• Trabalhadoras rurais 
• Contribuintes individuais 
• Empregadas domésticas 
• Desempregadas (desde que estejam seguradas pelo INSS) 

É importante lembrar que o licença-maternidade também é um direito garantido para mulheres que têm aborto espontâneo ou não criminoso, bem como crianças natimortas. A adoção ou guarda judicial também entram nessa lista. 

Como dar entrada na licença-maternidade? Veja o passo a passo!

A trabalhadora pode dar entrada na licença-maternidade de duas formas: solicitando ao INSS ou direto à empresa. Confira a seguir: 

Como dar entrada na licença-maternidade CLT?

Se você é uma trabalhadora que atua no regime CLT, o primeiro passo é notificar o setor de recursos humanos (RH) da sua empresa. Veja as etapas a seguir: 

1. Notifique o RH sobre a gravidez e data prevista do parto 
2. Em seguida, apresente um atestado médico que comprove a gravidez ou a certidão de nascimento do bebê quando ele nascer 
3. Depois disso, a empresa faz a comunicação junto ao INSS 

Se a empresa que você trabalha participa do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida em até 180 dias. 

Como dar entrada na licença-maternidade MEI?

Já se você trabalha como MEI ou contribui com a Previdência Social de forma independente, siga a jornada abaixo: 

1. Acesse a plataforma Meu INSS com seu CPF e senha 
2. Logo em seguida, toque em “Agendamento/solicitações” 
3. Busque por “Salário-maternidade urbano” 
4. Preencha os dados e envie os documentos exigidos 

O passo a passo para a trabalhadora rural é bem similar. A diferença é que a opção escolhida deve ser “Salário-maternidade rural”. 

Como dar entrada na licença-maternidade em caso de adoção?

A entrada na licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial segue a mesma lógica de quem faz o pedido pela empresa ou pelo INSS. Veja: 

1. Notifique o RH da empresa (para quem é CLT) ou acesse o app Meu INSS (para os demais casos) 
2. Apresente os documentos de identificação e termo de guarda judicial ou a sentença de adoção 

Em todos os casos, a licença é de 120 dias. Contudo, o prazo pode ser estendido por mais 60 dias, dependendo de algumas situações. 

→ Leia também: Dissídio: entenda o que é e como impacta os trabalhadores

Como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa?

Para quem trabalha com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa. O valor é compensado depois pela Previdência Social por meio de deduções no pagamento das contribuições previdenciárias. 

Já quem trabalha de forma autônoma, incluindo na área rural, ou é desempregada e ainda está segurada, o pagamento do auxílio é feito pelo INSS. 

Em ambos os casos, o pagamento do benefício ocorre mensalmente. 

O que a empresa pode descontar da licença-maternidade?

A empresa não pode fazer nenhum desconto direto no valor do salário da trabalhadora que foi afastada na licença-maternidade, com exceção dos descontos previstos na lei, como: 

Contribuição previdenciária obrigatória (INSS) 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 
• Desconto previstos em folha com autorização prévia da funcionária (como empréstimo consignado privado ou pensão) 

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?

No geral, a primeira parcela da licença-maternidade para quem trabalha no modelo CLT é paga no início do afastamento. 

Na maioria das vezes, o valor do benefício é depositado com a folha de pagamento do mês. No entanto, o pagamento também pode ser feito integralmente de forma antecipada aos 120 dias de afastamento – ou 180 dias, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã. 

Já no caso de trabalhadoras autônomas, o valor da primeira parcela só é liberado pelo INSS quando a análise do benefício é aprovada. 

Qual o valor da licença-maternidade?

A resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque o valor da licença-maternidade varia de acordo com quem paga o benefício. Entenda abaixo: 

• No caso das trabalhadoras CLT, o salário é pago integralmente pelo empregador, conforme a funcionária já recebia antes do afastamento 
• Enquanto isso, nos demais casos, o valor varia dependendo do regime – trabalhadoras rurais, por exemplo, recebem um salário mínimo

Qual é a CID para licença-maternidade?

A licença-maternidade por si só não tem um único CID (Cadastro Internacional de Doenças), visto que é um benefício previdenciário, e não uma doença. 

Porém, para fins de registro médico, é comum utilizar CIDs relacionados ao parto ou gravidez. Os códigos mais utilizados são: 

CID Descrição
O80 Parto único espontâneo
O82 Parto único por cesariana
O84 Partos múltiplos
O99.8 Outras doenças maternas não classificadas em outra parte
Z39.0 Cuidados imediatos do puerpério após o parto
Z33.1 Gravidez confirmada (pode ser usada antes do parto para afastamento preventivo)

Quem está de licença-maternidade recebe décimo terceiro?

Sim, quem está de licença-maternidade recebe o décimo terceiro salário normalmente, desde que atue no modelo CLT, ou seja, com carteira assinada. 

Vale lembrar que o 13º salário é pago sem nenhum tipo de desconto ou dedução, uma vez que o tempo da licença é considerado como tempo de trabalho. 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o décimo terceiro, clique aqui.