Guia completo da aposentadoria por invalidez em 2025
Tempo de leitura: 12 minutos
Veja quem tem direito à aposentadoria por invalidez, como é feito o cálculo, quais doenças isentam carência, documentos exigidos e regras do INSS.
A aposentadoria por invalidez, também chamada formalmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS pago para quem não pode mais trabalhar por causa de uma doença ou acidente.
Ela existe para garantir uma renda todo mês a pessoas que ficaram incapacitadas de forma permanente.
Para conseguir esse benefício, normalmente, é preciso passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que vai confirmar se a pessoa realmente não pode mais exercer nenhuma função.
Além disso, é válido lembrar que em alguns casos, a pessoa começa recebendo o auxílio-doença e, se a incapacidade continuar, é possível transformar esse auxílio em aposentadoria por invalidez.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é pago quando a pessoa está temporariamente incapaz de exercer suas atividades. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente e sem previsão de melhora.
Para ter o auxílio-doença convertido no benefício por invalidez é necessário abrir uma solicitação administrativa no INSS ou entrar com uma ação diretamente na Justiça.
Em ambos os casos, é preciso fazer uma nova perícia médica e apresentar documentação que comprove o agravamento da doença.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Apesar da possibilidade de fazer a mudança do auxílio-doença para a aposentadoria, geralmente é possível recorrer diretamente à aposentadoria. No entanto, para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos. Confira a seguir:
• Ser segurado do INSS: isso significa estar contribuindo atualmente com a Previdência ou estar dentro do chamado “período de graça”, que é um tempo em que a pessoa ainda mantém seus direitos mesmo sem estar pagando o INSS
• Comprovar a incapacidade: o segurado precisa primeiramente enviar documentação que comprove sua incapacidade e depois, se necessário, passar por uma perícia médica feita pelo próprio INSS
• Cumprir a carência mínima: normalmente, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Porém, em casos de acidentes ou doenças graves, essa carência pode ser dispensada.
Por último, é válido lembrar que não há uma lista de doenças previamente definidas como causas automáticas para a aposentadoria por invalidez. O que realmente importa é o grau da incapacidade que a condição provoca, por isso a maioria dos casos precisam de perícia médica.
Doenças que isentam o período de carência
A legislação define apenas as doenças consideradas graves que anulam o período de carência. Ou seja, se uma pessoa for diagnosticada com alguma dessas condições, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem ter feito as 12 contribuições obrigatórias.
Conforme a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 são estas as doenças que anulam a necessidade de carência:
• Tuberculose ativa
• Hanseníase
• Transtorno mental grave
• Neoplasia maligna
• Cegueira
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondilite anquilosante
• Nefropatia grave
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
• Contaminação por radiação
• Hepatopatia grave
• Esclerose múltipla
• Acidente vascular encefálico (agudo)
• Abdome agudo cirúrgico
Portanto, caso a pessoa tenha qualquer uma dessas condições, ela só precisa ter trabalhado um único dia para pedir o benefício.
Para quem contribui por conta própria (como autônomos ou facultativos), é preciso ter feito pelo menos um pagamento ao INSS antes de ficar doente, no caso de doenças graves.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
Para dar entrada na solicitação da aposentadoria basta acessar o site ou app oficial do Meu INSS e seguir os seguintes passos:
1. Faça login com sua conta gov.br
2. Clique em “Novo pedido” e, em seguida, em “Pedir novo benefício por incapacidade”
3. O sistema vai apresentar os detalhes do pedido. Após ler, clique em “Avançar”
4. Confirme ou atualize suas informações de contato para garantir que o INSS consiga falar com você
5. Na próxima etapa, envie o atestado ou laudo médico que comprove sua incapacidade para o trabalho
6. O sistema vai mostrar as contribuições que você já fez. Você pode corrigir ou excluir informações, se necessário
7. Informe a agência do INSS mais próxima de você e onde deseja receber o benefício (se for aprovado)
8. Depois de preencher tudo e anexar os documentos, revise as informações e confirme seu pedido
Após o envio, o INSS vai analisar a documentação. Se ela for suficiente, o benefício pode ser concedido sem necessidade de perícia presencial. Caso haja dúvidas, será marcada uma perícia médica.
→ Importante: o pedido feito no Meu INSS é para benefício por incapacidade. Isso significa que quem vai decidir se você terá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez será a perícia médica. Se você discordar da decisão, é possível recorrer administrativamente ou buscar ajuda judicial.
Quais são os documentos necessários?
Conforme o site oficial do governo, os documentos necessários para fazer o pedido e comparecer à perícia são:
Titular do benefício | Representante legal ou procurador |
---|---|
Documento de identificação. Pode ser RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho (CTPS) | Documento de identificação do representante (RG, CIN, CNH ou CTPS) |
Cadastro de Pessoa Física (CPF) | Cadastro de Pessoa Física (CPF) |
Laudo, relatório ou atestado médico recente, contendo:
|
Procuração no modelo do INSS ou procuração pública registrada em cartório |
Termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda, conforme o caso |
Como funciona a perícia médica do INSS?
Depois de fazer o pedido do benefício, o INSS pode agendar a data e o local da perícia. No dia marcado, é importante comparecer com todos os documentos em mãos.
Durante a consulta, o médico perito vai analisar o histórico de saúde, os sintomas e a documentação apresentada. Ele pode também fazer perguntas sobre o trabalho, a rotina e os tratamentos realizados.
Com base nessa avaliação, o perito emite um laudo que serve de base para a decisão sobre a concessão, manutenção ou indeferimento do benefício. O resultado pode ser consultado no site ou aplicativo Meu INSS e por meio do telefone 135.
Como é feito o cálculo do benefício por invalidez?
Caso o benefício seja concedido, o cálculo para estabelecer o valor da aposentadoria é feito com base na média de todos os salários que a pessoa recebeu desde julho de 1994. Essa média é chamada de salário de benefício.
Depois de calcular a média, aplica-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição:
• 60% da média é o valor base para todos
• A esse valor, soma-se 2% a mais para cada ano que ultrapassar. Sendo 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres
Por exemplo: se um homem contribuiu por 25 anos, ele terá 60% + 10% (2% x 5 anos), totalizando 70% da média dos salários. Mas atenção: se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor será 100% da média salarial, sem descontos.
Quem tem direito ao acréscimo dos 25%?
No entanto, ainda assim algumas pessoas podem receber um valor 25% maior no benefício. Esse acréscimo é garantido pelo artigo 45 da Lei 8.213/91 e é conhecido como “adicional por grande invalidez”.
Na prática, quando o aposentado precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar tarefas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outras coisas, ele tem direito a esse acréscimo.
O Decreto 3.048/99 traz uma lista de situações que costumam justificar esse adicional, como: cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, alterações mentais graves, entre outras condições.
Porém, vale lembrar que essa lista serve apenas como referência, mas não é limitada a esses casos. Ou seja, mesmo que a condição do aposentado não esteja entre os exemplos, ele ainda pode ter direito ao acréscimo, desde que comprove a necessidade de cuidados contínuos.
O aposentado por invalidez pode trabalhar?
Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Isso porque o benefício é concedido justamente quando o trabalhador é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Se a pessoa voltar a trabalhar, isso significa que ela recuperou sua capacidade laboral e, nesse caso, o benefício pode ser cancelado.
Mas vale um ponto importante: se a pessoa se recuperar e quiser voltar ao mercado de trabalho, ela pode pedir a cessação voluntária da aposentadoria por invalidez. Assim, o benefício é encerrado de forma oficial e ela pode trabalhar normalmente.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada em algumas situações. Isso acontece quando o INSS entende que o beneficiário não cumpre mais os requisitos que garantem o benefício.
A reavaliação médica é o principal meio usado pelo órgão para verificar se a incapacidade ainda existe.
Embora a legislação indique que essas perícias deveriam acontecer a cada dois anos, na prática isso nem sempre ocorre, já que a Previdência Social não possui estrutura para realizar reavaliações periódicas de todos os beneficiários.
Também é importante mencionar que nem todos precisam passar por essas reavaliações. Alguns segurados são dispensados da perícia periódica, como:
• Quem tem 60 anos ou mais e está aposentado por invalidez
• Quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos
• Pessoas com HIV/Aids
Além disso, denúncias de pessoas que estariam recebendo o benefício de forma irregular podem acelerar a convocação para uma nova perícia, mesmo fora do prazo.
Precisa de um reforço no orçamento?
Quem recebe aposentadoria por invalidez também pode contratar empréstimo consignado.
Esse tipo de crédito tem juros mais baixos e parcelas que são descontadas diretamente do benefício do INSS, o que torna o pagamento mais simples e seguro.
É uma alternativa útil para quem precisa organizar as contas, fazer uma compra importante ou lidar com imprevistos, tudo com condições acessíveis.
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